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Prefeitura da Cidade de São Paulo

Subprefeitura Municipal de Vila Prudente - .SP / subprefeituras / vila prudente / fiscalização


 

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FISCALIZAÇÃO

Legislação

Compete à Unidade de Fiscalização da Subprefeitura, as seguintes atribuições:


A) AGENTE VISTOR
1. Fiscalização de normas municipais relativas ao Código de Obras e Edificações, Zoneamento, Posturas Municipais e Licença de Localização e Funcionamento.

2. Vistoria e fiscalização de Obras licenciadas ou não, relativas ao Código de Edificações
( lei 11.228/92).

3. Lavratura de intimações, interdições, autos de multas e embargos, inclusive com auxílio policial

4. Lavratura de AIIPS, veículos sobre o passeio, depósitos de lixo, detritos e animais mortos em qualquer área, transporte de detritos, abandono de veículos na via pública por mais de cinco dias, etc.

5. Análise, vistoria e informação conclusiva em processos de qualquer natureza.

6. Vistoria e informações em reclamações: SAC(s), ordens de serviço, memorandos, comunicação de irregularidades na via pública.

7. Lavratura de intimação, autos de multas, Fechamento Administrativo, Fechamento com auxílio policial, preenchimento de BD ( Boletim de Dados) nos termos da lei nº 10.205/86 - Licença de Funcionamento de Estabelecimento em geral.

8. vistoria e providências nos termos da Lei nº 12.115/96 - PUBLICIDADE-CADAN

9. Vistoria e providências nos termos da Lei 10.315/87 - Limpeza Pública - depósito de materiais na via pública, preparação de concreto e argamassa sobre passeios e vias, limpeza de áreas e ruas internas, entradas e serviços comuns dos argumentos de edificações, riscar, borrar, escrever e colar cartazes em árvores, viadutos, postes, estátuas, monumentos, etc. produzir poeira ou borrifar líquidos que incomodem vizinhos, quando da construção ou reforma de edificações, instalação ou uso de incinerador para queima de lixo em residências, edifícios, estabelecimentos comerciais. ( art. 14, 15, 23, 28, 33,34,35).

10. vistorias, emissão de notificações e lavratura de autos de multas relativos à 10.508/88 - MPL ( Muro, passeio e limpeza)

11. Verificação de infrações referentes à Lei nº 10.365/87 - Subprefeituraborização em logradouros Públicos, corte e poda irregular de árvores, verificação quanto ao replantio quando de corte autorizado.

12. Vistoria e, providências quanto à invasão de áreas públicas( art. 3º do Decr. 15.086), loteamentos clandestinos, comércio irregular em vias públicas ( ambulantes).

13. vistoria e providências nos termos da legislação vigente relativa a : máquinas caça-níqueis, locais de desmanche, cadastro de "tintas Sprays", pichações, fogos de artifício, locais com venda de gás, clínicas veterinárias, Fliperamas, bancas de jornais e revistas, exposição de materiais pornográficos, templos religiosos, postos de gasolina, farmácias.

14. vistoria e providências quanto à lei de acessibilidade

15. Atendimento o orientação ao público

B - TÉCNICO ( Engenheiro e Subprefeituraquiteto)
1. Análise e parecer em processos de ação fiscal relativa à edificações, funcionamento irregular, pedidos de Certificados de conclusão, licença de funcionamento, além de recursos de multas.
2. Vistorias técnicas quanto à estabilidade e segurança de edificações, determinando interdições e desocupação de imóveis, em situação de risco, verificação de conformidade com projeto aprovado e alvará de execução bem como eventual desvirtuamento de uso ( lei 11.228/92).
3. Atendimento ao público para esclarecimento técnico quanto à legislação de uso e ocupação do solo, cód. de edificações e funcionamento de atividades dentro do município.

INFRAÇÕES À LEI 10.315/87 , que competem à LIMPURB, de acordo com o decreto nº 40.046/00

- Subprefeituratigo 13 da Lei 10.315/87 - Colocação de lixo fora do horário
- Subprefeituratigo 19 da Lei 10.315/87 - Varredura dos prédios e passeios públicos
- Subprefeituratigo 20 - Assinalação ou reserva de locais para estacionamento com cavaletes ou outros objetos.
- Subprefeituratigo 21 - Os executores de obras na via pública deverão manter o local limpo
- Subprefeituratigo 24 - Lançar ou atirar nos logradouros públicos, papéis, cascas, resíduos, lixo
- Subprefeituratigo 25 - Distribuição de panfletos
- Subprefeituratigo 26 - Despejo de águas servidas em vias públicas
- Subprefeituratigo 27 - Derramar óleo, gordura, graxa, tinta, nos passeios e leitos das vias públicas
- Subprefeituratigo 29 - Derramar na via pública, o conteúdo de veículos como terra, resíduos
- Subprefeituratigo 30 - Varrição do passeio
- Subprefeituratigo 31 - Depositar lixo, resíduos, animais mortos, mobília ao longo ou no leito dos rios e outros pontos do sistema de águas pluviais
- Subprefeituratigo 36 - Obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, bem como reduzir a vazão com tubulações, rampas e outros.
- Subprefeituratigo 37 - Lavar ou reparar veículo na via pública
- Subprefeituratigo 39 - Atear fogo ao lixo

Atribuição do PSIU - Programa Silêncio Urbano desenvolvido por SEMAB
(tel.: 6905-2635 / 6905 -2636)
- Controlar e fiscalizar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem - estar da população. (Decreto 34569 de 06/Outubro/1994).