Coordenador: Isaías Pereira de Souza
Assessoria
Supervisão Escolar
Seção de Informações Gerenciais
Expediente
Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica
Diretoria de Técnica de Planejamento
Diretoria de Programas Especiais
Unidades Educacionais
COMPETÊNCIAS
I. responder pela implementação da Política Municipal de Educação no âmbito da Subprefeitura;
II. elaborar Plano anual e plurianual da Coordenadoria;
III. assegurar a produção e disponibilização de informações sobre as ações da Coordenadoria internamente e ao conjunto da Subprefeitura;
IV. coordenar, propor, articular e participar de ações integradas de Educação no âmbito da Subprefeitura;
V. acompanhar, participar e subsidiar o Subprefeito quanto às decisões na área de Educação;
VI. emitir parecer conclusivo para a instância superior quanto à celebração de parcerias e convênios para a prestação dos serviços afetos à Coordenadoria;
VII. assegurar o treinamento e desenvolvimento dos profissionais que compõem a Coordenadoria;
VIII. representar a Coordenadoria de Educação da Subprefeitura junto a Secretaria Municipal de Educação;
ATRIBUIÇÕES
Seção de Informações Gerenciais
consolidar informações sobre a execução dos serviços, ações e ocorrências de Educação na área de abrangência da Subprefeitura assegurando os fluxos pré-definidos.
Supervisão Escolar:
supervisionar os estabelecimentos do seu Sistema de Ensino pertencentes à Coordenadoria, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Município.
II- supervisionar, orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação;
III- assessorar e estimular a elaboração de planos de ação, a serem realizados pelas unidades escolares com o objetivo de enfrentar os desafios do cotidiano escolar, com vistas a garantir a inclusão na diversidade dos alunos e alunas;
IV- garantir a implementação dos Programas e Projetos definidos pelo Governo, assegurando a Educação Inclusiva;
V- participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Educacionais;
VI- analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, em conjunto com a Seção de Informações Gerenciais;
VII- articular e integrar os diferentes níveis da Educação: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
VIII- incentivar e desenvolver a prática de ações da Coordenadoria junto às Unidades Escolares, de forma que garanta acesso, permanência e reingresso do educando à Escola;
IX- desenvolver ações que contribuam com a formação continuada de todos os profissionais que compõem a Coordenadoria;
X- emitir parecer para subsidiar o Coordenador no tocante a autorização de funcionamento e supervisão de Unidades Educacionais privadas e conveniadas de Educação Infantil, bem como, a renovação dos convênios;
XI- divulgar junto às Unidades Educacionais as mais recentes teorias e pesquisas pedagógicas;
XII- estimular a organização e participação da comunidade escolar nas diversas instâncias: Conselho de Escola, Grêmio Estudantil, Conselho Regional de Conselhos de Escola, etc.
XIII- participar da elaboração do Projeto Pedagógico-Administrativo da Coordenadoria;
XIV- supervisionar, orientar e acompanhar os convênios estabelecidos pela coordenadoria de educação.
Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica:
participar da definição e elaboração das diretrizes da Política Educacional e garantir sua implantação no que se refere ao desenvolvimento do ensino, à ação permanente dos trabalhadores da educação e ao atendimento e organização das unidades educacionais;
II. definir e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos relativos e integrados às demais Coordenadorias da Subprefeitura;
III. implantar equipes para as diferentes modalidades de ensino, assegurando o atendimento de suas especificidades;
IV. atender as necessidades apontadas, pelas unidades educacionais, cooperando na elaboração e implantação de seus projetos pedagógicos;
V. identificar as necessidades gerais de formação e organizar a formação continuada dos servidores da educação que atuam nas diferentes modalidades;
VI. possibilitar o acesso e conhecimento dos diferentes recursos tecnológicos disponíveis;
VII. estabelecer critérios de avaliação e acompanhamento das atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades educacionais, de acordo com as orientações da política municipal de educação;
VIII. promover a sistematização e divulgação dos projetos e/ou práticas inovadoras desenvolvidos pelas unidades educacionais;
IX. estabelecer critérios, de acordo com a legislação vigente, para autorização de funcionamento de escolas de educação infantil privadas e das Creches/CEIs conveniadas.
X. garantir a organização e participação da comunidade escolar nas diversas instâncias;
Diretoria Técnica de Planejamento
coordenar e gerenciar o processo de planejamento da Coordenadoria, em consonância com as diretrizes e sistemática de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e da Subprefeitura, viabilizando a implantação da Política Educacional do Município;
II- acompanhar e avaliar a política de educação do município na região;
III- estabelecer regime de colaboração entre os sistemas de ensino para o atendimento da demanda da região, promovendo a participação da comunidade local;
IV- participar do planejamento das ações do Orçamento Participativo e acompanhar sua concretização na região;
V- elaborar estudos da legislação para orientar e informar os diversos setores da Coordenadoria, visando a implementação da Política Municipal de Educação.
VI- subsidiar a Subprefeitura no encaminhamento das solicitações da comunidade escolar
VII- estabelecer a projeção da demanda a médio e longo prazo, visando subsidiar o atendimento equacionado da mesma, nas diferentes instâncias;
VIII- identificar as necessidades de expansão da rede de ensino municipal;
IX-estabelecer prioridades para reforma, ampliação e construção de prédios educacionais;
X- viabilizar e organizar o acesso da demanda (transporte escolar) as unidades de ensino;
XI- subsidiar e manter informado o coordenador quanto à situação de demanda no âmbito da subprefeitura.
XII- articular e integrar ações de políticas com a Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica;
XIII- levantar as necessidades, especificar e acompanhar os serviços de aquisição de materiais (consumo e pedagógico), manutenção e melhorias de prédios e equipamentos e transportes.
2.2.5.5 - Diretoria de Programas Especiais:
I. promover a implantação das diretrizes de Gestão Democrática, elaboradas conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
II. participar de projetos intersecretariais na Subprefeitura;
III. coordenar os projetos e programas que visem à promoção da cidadania e o atendimento ao educando;
IV. trabalhar em parceria com os Conselhos Tutelares da região, desenvolvendo ações que garantam a observância do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
V. coordenar e acompanhar o Programa Vai e Volta Transporte Escolar, Uniforme e material escolar;
VI. acompanhar e participar da implementação dos Centros Educacionais Unificados.
Unidades Educacionais
I- executar a Política Municipal de Educação;
II- participar do Conselho de Representantes da Coordenadoria;
III- participar da elaboração do Projeto Pedagógico e Administrativo da Coordenadoria;
IV- elaborar e implementar o Projeto Político Pedagógico da Unidade;
V- receber da Coordenadoria informações e subsídios capazes de atender as suas necessidades;
VI- responder ao fluxo de informações da Coordenadoria