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Subprefeitura Municipal de São Miguel - .SP / subprefeituras / são miguel / organização


 

OUTRAS SUBPREFEITURAS

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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Coordenador: Marcelo A. de Miranda

Assessoria
Expediente
Supervisão de Administração
Divisão de Atendimento Público
Divisão de Gerenciamento Administrativo
Supervisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Remuneração e Folha de Pagamento
Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional
Divisão de Ingresso, Movimentação e Desligamento
Supervisão de Finanças
Divisão de Controle Orçamentário
Divisão de Auditoria
Supervisão de Suprimentos
Divisão de Licitações e Contratos
Divisão de Compras

COMPETÊNCIAS
Coordenador de Administração e Finanças
I. responder pela implantação e execução das políticas municipais nas áreas de Administração, Gestão de Pessoas, Suprimentos e de Finanças no âmbito da Subprefeitura;
II. emitir parecer conclusivo para a instância superior quanto à celebração de contratos, convênios e parcerias para a prestação dos serviços afetos à Coordenadoria;
III. assegurar o treinamento e desenvolvimento dos profissionais que compõem a Coordenadoria;
IV. representar a Subprefeitura nas áreas de Administração, Gestão de Pessoas, Suprimentos e de Finanças junto às Secretarias correspondentes;

ATRIBUIÇÕES
Coordenadoria de Administração e Finanças

Supervisão de Administração:

assegurar o controle, execução e integração das atividades das Divisões de Atendimento ao Público e de Gerenciamento Administrativo, de acordo com as diretrizes fixadas;
II. subsidiar o Coordenador quanto à implantação e acompanhamento das ações administrativas;
III. assegurar a produção e fluxo de informações sobre as ações da Supervisão;
IV. assegurarsuporte na área de infraestrutura de materiais e serviços para o conjunto da Subprefeitura;
V. avaliar os serviços prestados e emitir parecer técnico para a instância superior quanto à renovação de contratos. elaborar e desenvolver projetos de melhoria de atendimento ao munícipe na Subprefeitura;

Supervisão de Gestão de Pessoas:

I. assegurar o controle, execução e integração das atividades das Divisões de Remuneração e Folha de Pagamento, de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, e de Ingresso, Movimentação e Desligamento, de acordo com as políticas e diretrizes fixadas;
II. elaborar o PAP- Planejamento de Administração de Pessoal;
III. subsidiar o Coordenador quanto à implantação e acompanhamento das ações de Gestão de Pessoas;
IV. coordenar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Subprefeitura;
V. assegurar a produção e fluxo de informações sobre as ações da Supervisão, respeitados os códigos éticos;
VI. assegurar a divulgação de publicações de interesse dos servidores, dando ciência por escrito ao interessado;
VII. acompanhar as decisões jurídico-administrativas referentes aos assuntos da área de Gestão de Pessoas;
VIII. assegurar suporte quanto aos recursos humanos para o conjunto da Subprefeitura;
IX. participar da elaboração dos processos de contratação de serviços nas diferentes modalidades;
X. avaliar os serviços prestados e emitir parecer técnico para a instância superior quanto à renovação de contratos e convênios;
XI. elaborar Portarias, orientações normativas, ordens internas, comunicados, penalidades, processos de faltas, informações de processos e outros inerentes à área de atuação, remetendo-as para a instância superior.

Supervisão de Finanças:

I. assegurar o controle, execução e integração das atividades das Divisões de Controle Orçamentário e de Auditoria, de acordo com as políticas e diretrizes fixadas;
II. subsidiar o Coordenador quanto à implantação e acompanhamento das ações de Finanças;
III. assegurar a produção e fluxo de informações sobre as ações da Supervisão;
IV. acompanhar as decisões jurídico-administrativas referentes aos assuntos da área de Finanças;
V. coordenar o processo de elaboração do orçamento-programa da Subprefeitura;
VI. assegurar suporte quanto à área de Finanças para o conjunto da Subprefeitura;
VII. participar da elaboração dos processos de contratação de serviços nas diferentes modalidades;
VIII. assegurar o controle financeiro, orçamentário e contábil da Subprefeitura;
IX. assegurar a realização de auditorias internas na Subprefeitura;
X. assegurar o controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Subprefeitura.

Supervisão de Suprimentos

I. responder pelo armazenamento e controle dos materiais de consumo da Subprefeitura, de acordo com as normas fixadas e legislação vigente;
II. controlar os estoques de materias existentes de forma a atender a demanda das unidades consumidoras, mantendo-os em quantidades mínimas indispensáveis e observando prazos de validade;
III. definir, organizar e operar sistemas de recebimento, conferência e distribuição dos materiais.