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Subprefeitura Municipal de São Miguel - .SP / subprefeituras / são miguel / organização


 

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GABINETE

Subprefeitura Gabinete

Composição:

Subprefeito
Chefia de Gabinete
Assessoria Técnica
Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Defesa Civil

COMPETÊNCIAS

Subprefeito

I. representar política e administrativamente a Prefeitura na região;
II. coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III. coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pela Prefeita;
IV. sugerir à administração municipal, diretrizes para o planejamento municipal;
V. propor à administração municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura;
VI. participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo;
VII. garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
VIII. assegurar, na medida da competência da Subprefeitura, a obtenção de resultados propostos nos âmbitos central e local;
IX. fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
X. fixar prioridades e metas para a Subprefeitura, de acordo com as políticas centrais de Governo;
XI. garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;
XII. fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
XIII. desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo nível central;
XIV. decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
XV. garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura;
XVI. convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região;
XVII. garantir a participação da Subprefeitura nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes;
XVIII. promover ações visando ao bem estar da população local, especialmente quanto à segurança urbana e defesa civil;
XIX. elaborar a proposta orçamentária da Subprefeitura, garantindo processo participativo em sua construção;
XX. proceder à execução orçamentária e promover a realização de licitações e contratações que envolvam área de sua exclusiva competência, observadas as diretrizes centrais do Governo Municipal;
XXI. realizar despesas operacionais, administrativas e de investimento, com autonomia, mediante o gerenciamento de dotação orçamentária própria;
XXII. nomear os ocupantes dos cargos de provimento em comissão das unidades administrativas da Subprefeitura;
XXIII. propor a realização de concurso público;
XXIV. alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;
XXV. promover treinamento de pessoal, obedecidas as diretrizes do nível central;
XXVI. autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observado o disposto no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região administrativa;
XXVII. celebrar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições nacionais e propor a celebração desses convênios com órgãos e instituições internacionais, no âmbito de sua competência;
XXVIII. propor ao órgão municipal competente o tombamento ou outras medidas legais de proteção e preservação de bens moveis
imóveis da região.

Chefe de Gabinete

I. garantir ao Subprefeito o apoio necessário às suas funções;
II. garantir, no âmbito da Subprefeitura, ação integrada relativa aos assuntos jurídico, administrativo, técnico, de comunicação e de tecnologia de informação, necessários à tomada de decisões, à coordenação e ao controle da ação governamental;
III. substituir o Subprefeito em seus eventuais impedimentos;
IV. desempenhar outras competências que lhe forem delegadas, em conformidade com a Lei.


ATRIBUIÇÕES
 
Assessoria

I.assessorar o Subprefeito nos assuntos por ele estabelecidos;
II. representar a Subprefeitura e o Subprefeito quando necessário
 
Assessoria Jurídica

I. prestar, no âmbito da Subprefeitura, assistência e consultoria jurídica, de acordo com as diretrizes fixadas pela Procuradoria Geral do Município;
II. providenciar o atendimento de requisições judiciais e preparar as informações a serem prestadas em ações judiciais ou para defesa judicial do Município;
III. promover averiguações preliminares, quando determinadas pelo Subprefeito, e auxiliar na instrução dos procedimentos disciplinares em geral;
IV. aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios e ajustes firmados pela Subprefeitura;
V. manter controle gerencial dos contratos, acordos, ajustes e convênios, acompanhando e orientando a atuação dos representantes incumbidos de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas;
VI. assegurar, para o conjunto da Subprefeitura, o controle e execução das atividades e serviços de Assessoria Jurídica, de acordo com as diretrizes fixadas pela Procuradoria Geral do Município da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
VII. desempenhar outras atribuições afins.

Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação

I. assegurar, para o conjunto da Subprefeitura, o controle e execução das atividades de Projetos Integrados, de Informação, Documentação e Pesquisa, e de Avaliação e Controle;
II. subsidiar tecnicamente o Subprefeito e as Coordenadorias no planejamento para a implantação das Políticas Públicas na área de abrangência da Subprefeitura;
III. assegurar suporte técnico às demandas de planejamento e de elaboração de projetos apresentadas pelo conjunto da Subprefeitura;
IV. propor modelos de planos de ação e coordenar o processo de elaboração dos mesmos;
V. garantir modelos, instrumentos e indicadores de avaliação e controle adequados aos objetivos institucionais da Subprefeitura e suas Coordenadorias;
VI. propor modelos e processos de trabalho que integrem e articulem as ações de cada Coordenadoria e desta em relação às demais;
VIII. garantir a disponibilização e fluxo de documentação e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Subprefeitura e suas Coordenadorias;
IX. manter a Subprefeitura atualizada quanto às novas tecnologias de informação.
X. assegurar a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de interesse da Subprefeitura.

Assessoria Técnica

I. criar junto às Coordenadorias indicadores e instrumentais de controle de dados referentes às ações propostas em suas diferentes etapas;
II. acompanhar os resultados previstos nas metas de forma qualitativa e/ou quantitativa;
III. identificar e propor alternativas no tocante a problemas observados nas diferentes etapas dos processos de trabalho.
IV. subsidiar tecnicamente a implantação de ações e a elaboração de projetos, com destaque para aqueles que articulem Coordenadorias, bem como os que impliquem em parcerias externas à Subprefeitura.
V. responder, organizar e acompanhar, no âmbito da Subprefeitura, as demandas das Coordenadorias Municipais vinculadas aos Órgãos Centrais tais como: do Orçamento Participativo, do Negro, da Mulher, da Juventude, Participação Popular, entre outras;
VI. acompanhar os Conselhos e Fóruns no âmbito da Subprefeitura;
VII. organizar e disponibilizar informações referentes à Participação Popular no âmbito da Subprefeitura.

Assessoria de Defesa Civil[d2]

I. implementar, em articulação com as instâncias centrais, políticas públicas regionais para prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos e perigos ambientais urbanos sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos;
II. atender às emergências em ações articuladas com demais órgãos competentes, sejam eles municipais, estaduais ou federais;
III. implementar campanhas de prevenção e autodefesa para a população local em relação a riscos;
IV. integrar a Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec), para adoção de medidas de caráter interinstitucional, no atendimento a situações de emergência;
V. coordenar as equipes de atendimento às situações de emergência;
VI. acompanhar o desdobramento das ações de atendimento às situações de emergência;
VII. manter a Subprefeitura atualizada sobre todas as ocorrências;
VIII. assegurar a manutenção dos registros de ocorrências;
IX. assegurar, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, da Coordenadoria de Administração e Finanças, o treinamento das equipes de atendimento às situações de emergência;
X. garantir a utilização do estoque e do uso dos equipamentos e materiais inerentes ao atendimento às situações de emergência;
XI. coordenar e articular ações dos planos de prevenção de riscos.

Assessoria de Comunicação

I. assegurar, para o conjunto da Subprefeitura, o controle e execução das atividades e serviços de Assessoria de Imprensa e de Comunicação de acordo com as diretrizes fixadas pelo órgão Central de Comunicações;
II. elaborar o Plano de Comunicação e Marketing da Subprefeitura em consonância com as diretrizes do órgão Central de Comunicações;
III. responder pelas informações a serem veiculadas nos diferentes meios de comunicação de acordo com as demandas da Subprefeitura e Coordenadorias;
IV. garantir ao Subprefeito e às Coordenadorias a comunicação com os públicos interno e externo;
V. dimensionar recursos físico-financeiros necessários às ações de imprensa e comunicação;
VI. assegurar o serviço de Cerimonial para o conjunto da Subprefeitura.
VII. analisar, preparar e veicular as informações nos diferentes meios de comunicação de acordo com as demandas da Subprefeitura e Coordenadorias;
VIII. acompanhar a presença da imprensa na região;
IX. elaborar e divulgar ao Subprefeito e Coordenadores um clipping diário;
X. elaborar respostas e releases para os meios de comunicação;
XI. manter organizado o arquivo sobre matérias referentes à Subprefeitura.
XII. elaborar material de comunicação para o conjunto da Subprefeitura em conformidade ao plano definido pela Supervisão;
XIII. coordenar a logística de distribuição dos materiais de comunicação;
XIV. manter organizado o arquivo dos materiais de comunicação referentes à Subprefeitura;
XV. organizar e responder pelo Cerimonial da Subprefeitura, atendendo os eventos bem como às demandas do Cerimonial da Prefeita.