A criação e implantação das Subprefeituras – Lei 13.399, publicada em 02 de agosto de 2002 - constituem um passo inédito para a gestão da cidade de São Paulo, elas representam um novo modo de governar, com distribuição de poder, descentralização da gestão e democratização do governo.
A proposta das Subprefeituras é aproximar a população do governo municipal, através de uma administração preparada para atender com rapidez e eficiência as necessidades de cada região. Com este modelo a participação da sociedade será estimulada e as solicitações serão atendidas de forma mais ágil.
A estrutura organizacional que orienta o processo de implementação das 31 Subprefeituras foi publicada, no Diário Oficial do Município, em forma de Portaria no dia 21 de dezembro de 2002 e passou a vigorar 30 dias após sua publicação.
Abaixo está exposto o organograma da Subprefeitura - gabinete e coordenadorias -, bem como as atribuições gerais de cada um delas.
Ao Subprefeito cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local. Ele deve representar política e administrativamente a Prefeitura na região.
No gabinete do Subprefeito estão a Chefia de Gabinete; a Coordenadoria de Infraestrutura Urbana: responsável por planejamento, obras e manutenção e conservação de áreas e equipamentos públicos; a Assessoria Jurídica: responsável pela assistência e consultoria jurídica, além de licitações e contratos; a Assessoria Técnica: acompanha a implantação de projetos; a Assessoria de Comunicação: responsável pela comunicação com o público interno e externo.
Aos coordenadores e assessores compete executar, no âmbito da Subprefeitura, a política de governo, de acordo com as especificidades locais; coordenar e controlar as atividades a eles subordinadas; propor prioridades e orientar o desenvolvimento de programas e projetos relativos à realização dos objetivos e metas.