A construção ou implantação de praça pública é feita pela Unidade de Parques e Jardins da Supervisão de Serviços Públicos da Administração Regional para áreas menores ou iguais a 5.000 m², desde que seja comprovado que o terreno é de domínio público (Bem de Uso Comum) e que atenda aos critérios, condições e prioridades estabelecidos pela Administração Regional. Se a área for maior que 5.000 m², a competência para a implantação da praça é do Depave, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. O DEPAVE desenvolve ações visando melhorias nos aspectos ambientais dos parques, praças, ruas e outros logradouros públicos. Promove a implantação de viveiros e a produção de mudas, executa arborização e ajardinamento das áreas públicas, cria novas áreas verdes.
Serviços de reforma, limpeza e conservação de praças com até 5.000 m² são executadas pela AR. Áreas maiores são de responsabilidade do Depave, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.De acordo com a Unidade de Parques e Jardins da AR/BT, estão implantadas na região 148 praças, conforme quadro baixo:
Número de praças da AR/BT, por distritos
| Distritos |
Número de praças |
| Butantã |
32 |
| Morumbi |
67 |
| Raposo Tavares |
10 |
| Rio Pequeno |
22 |
| Vila Sônia |
17 |
| Total AR/BT |
148 |