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BENS TOMBADOS
O órgão municipal responsável pelo tombamento dos bens considerados de interesse histórico, cultural e ambiental para a memória da cidade de São Paulo é o Conpresp-Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. Sua competência abrange ainda a aprovação de projetos referentes aos bens tombados e áreas envoltórias, a orientação e fornecimento de diretrizes para projetos de restauro e revitalização, além da prestação de informações sobre imóveis e área tombadas no município. Além das instruções normativas do Conpresp os assuntos referentes aos bens tombados são regulados pelo CONDEPHAAT, no âmbito estadual.
Os bens tombados são protegidos por uma "área envoltória" e as edificações e terrenos existentes no interior dessa área, quando objeto de reforma ou edificação, deverão ser submetidos à aprovação dos respectivos órgãos. As legislações de proteção das áreas envoltórias do Conpresp e CONDEPHAAT são específicas e distintas, portanto, é necessário a aprovação de ambos os órgãos. A área de proteção estabelecida pelo CONDEPHAAT é calculada considerando-se um raio de 300,00metros, medidos a partir da aresta externa do prédio (vale notar que no caso específico do prédio da Faculdade Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, esse raio é de 60,00m). As áreas envoltórias estabelecidas pelo Conpresp são diferenciadas para cada imóvel e ocorre sempre nos eixos das vias públicas, evitando o seccionamento das quadras e lotes.
Os bens em processo de tombamento estão protegidos somente pelo Conpresp e não possuem áreas envoltórias. Os bens como Instituto Butantã e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP estão localizados na Cidade Universitária e são regidos pela Prefeitura do Campus. No caso do Instituto Butantã, a área envoltória abrange parte do território da Administração Regional do Butantã.
As resoluções e regulamentações referentes aos bens tombados definem restrições, as análises são feitas caso a caso, levando-se em consideração se o objeto da solicitação (reforma ou edificação) interfere no ambiente do bem tombado. Todos os imóveis circunscritos nas áreas envoltórias, quando objeto de reforma ou edificação, estão sujeitos à aprovação dos órgãos responsáveis pelo patrimônio tombado quando, bem como as obras viárias em logradouros localizados no interior do perímetro.
As áreas envoltórias estabelecidas pelo Conpresp são comuns aos estabelecidos pelo CONDEPHAAT, o que não ocorre com as áreas estabelecidas pelo CONDEPHAAT, estas são mais abrangentes.
Conpresp-Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. Praça Cel. Fernando Prestes, 152 01124-060 Fone: 3326-1010/fax: 3326-2490
CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado. Rua Mauá, 51 Fone: 3351-8002
São os seguintes os bens com regulamentação efetivada pelo Conpresp e CONDEPHAAT, na área de abrangência da AR/BT: Casa de Vidro - Lei 10.236/86 Casa do Sertanista - Lei 10.236/86 Casa do Bandeirante - Lei 10.236/86 Instituto Butantã - Lei 10.236/86 Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP - Lei 10.236/86 Capela do Morumbi - Lei 8.328/75
São os seguintes os bens em processo de tombamento na área da AR/BT: Reserva Ecológica do Morumbi - Resolução - 10/92 Casa da Fazenda de Chá do Morumbi - Resolução - 04/92 Bosque do Morumbi - Resolução - 10/92 Parque Previdência - Resolução - 16/91
A seguir estão relacionados os bens tombados localizados na área de abrangência da AR/BT, por distritos. Para cada bem é feita uma descrição, citando os setores e quadras envolvidos. |