* O que é um fretamento?
É um serviço de transporte coletivo privado, prestado mediante contrato prévio e sem cobrança de tarifa.
* Como é oferecido o serviço?
Por meio de veículos de médio e grande porte (ônibus, microônibus ou vans).
* Quem contrata esse serviço e em que ocasiões?
Os contratantes podem ser: grupos de funcionários de uma empresa, a própria empresa, que terceiriza o benefício para seus empregados ou mesmo um grupo de pessoas que compõem uma associação de usuários de fretamento (normalmente moradores da mesma região que trabalham num bairro ou cidade distante de casa). Esses casos configuram a contratação contínua. Também é possível a contração eventual desse serviço, que ocorre muitas vezes quando um grupo grande de passageiros deseja fazer uma viagem ou um passeio ocasional.
* Quem o regulamenta ou fiscaliza?
A Prefeitura de São Paulo regulamenta em nível municipal o serviço de fretamento, que era apenas sob a responsabilidade das esferas estadual e federal. A regulamentação municipal para o serviço de fretamento na cidade e impedir sua simulação por lotações clandestinos, teve início em 2001 com a Lei 13.241, complementada depois pelo Decreto 42.423, de 2002, pela Portaria 190, de outubro de 2003, e pela Portaria 90, de maio de 2005. Esta última portaria estipula um prazo de 30 dias para apresentar o formulário "Informações do Contrato da Prestação de Serviço de Fretamento". Estão previstas outras portarias regulamentares deste serviço no âmbito municipal sobre a circulação dos veículos e a fiscalização das empresas cadastradas.
* Quem precisa se cadastrar no DTP?
O cadastro é obrigatório a todas as empresas municipais e também àquelas cujos veículos transitam em regime contínuo e eventual na Capital mas têm sede em outros municípios. Estas empresas também estão sujeitas à legislação municipal e precisam requerer, no Departamento de Transportes Públicos (DTP), um Cartão de Cadastro Simplificado para regularizar sua situação.
* Onde se cadastrar?
Quem ainda não se cadastrou pode fazê-lo no balcão de atendimento do DTP, na rua Joaquim Carlos, 655, Pari, de segunda a sexta, das 8 às 17h. As taxas de inscrição são de R$ 285,45 para fretamento municipal e de R$ 32,30 para fretamento intermunicipal, já incluídas, em ambas, as taxas de expediente e bancária.
Clique sobre o sinal (+) em CONSULTAS, e depois em Transportadores, à esquerda, para conhecer as empresas de fretamento cadastradas no DTP.