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OUTRAS SECRETARIAS


Fiscalização, multas e penalidades – Dúvidas mais freqüentes


Notificações de autuação e multa:
As notificações tanto de autuação quanto de penalidade (multa) são enviadas ao proprietário do veículo para o endereço que consta no cadastro do veículo. Por isso, é importante verificar no documento do veículo se existe alguma incorreção no nome, endereço ou CEP, porque se o endereço do documento estiver errado, as notificações não vão chegar corretamente no endereço.
A responsabilidade pela atualização e correção do endereço é do proprietário do veículo, que deve fazê-lo junto ao DETRAN ou Ciretran de sua cidade.

Como obter mais informações sobre multas aplicadas:
Por telefone: ligue 156 em São Paulo; ou (11) 3816-5280 para ligações de outros municípios.
Na Internet: www.cetsp.com.br
Pessoalmente: Departamento de Atendimento ao Público - DAT
Av. Pedro Álvares Cabral, 1301, andar térreo do Prédio Mirim do DETRAN/SP, Ibirapuera, São Paulo, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Opções para pagamento de multas vencidas:

  • pagar diretamente nos bancos autorizados por ocasião do licenciamento pelo sistema Renavam;
  • solicitar uma segunda via de pagamento nos guichês do Departamento de Atendimento ao Público – DAT.

Desconto no pagamento das multas aplicadas:
Há um desconto de 20% (vinte por cento) para os pagamentos das multas efetuadas até a data do vencimento (impressa na Notificação de Penalidade). Por exemplo: se na Notificação de Penalidade estiver escrito que a data de vencimento é dia 20/06/2008, se você pagar a multa até esta data terá direito ao desconto de 20% do valor da multa. Esta possibilidade de desconto está escrita na Notificação de Penalidade, na parte de baixo, junto à descrição do valor da multa por extenso.

Verificação da pontuação:
A verificação de pontuação na CNH pode ser efetuada pelo site do Departamento Estadual de Trânsito – Detran – SP: www.detran.sp.gov.br

Obtenção de cópia da foto do auto de infração de trânsito – AIT eletrônico ou cópia do AIT preenchido pelo agente de trânsito:
A cópia do auto de infração pode ser obtida no Departamento de Atendimento ao Público – DAT. Solicite a cópia do AIT nos guichês de atendimento e pague a taxa no banco. O atendente emitirá uma guia para pagar a taxa no banco. O valor é de R$ 3,60 por cópia de AIT.. Após o pagamento da guia no banco retorne ao guichê do DAT para retirar a cópia do AIT.

Parcelamento de multas X licenciamento/venda do carro:
Para licenciar ou transferir o veículo não podem existir débitos de multas de trânsito.

Valores das multas e os respectivos pontos:

Tipo de infraçãoPontosValor em R$com desconto
Gravíssima7191,54153,23
Grave5127,69102,16
Média485,1368,10
Leve353,2042,56

Serviços de despachantes, advogados e outras assessorias:
Não é preciso contratar advogado, despachante ou qualquer profissional ou empresa para recorrer contra multa de trânsito. O proprietário do automóvel multado ou condutor do veículo pode entrar com recursos, apresentando sua defesa de forma clara e concisa, podendo o requerimento ser digitado ou manuscrito, neste caso, desde que com letra legível.

Cuidados na contratação de prestadores de serviço:
Caso opte-se por contratar algum serviço para interpor o recurso contra a multa, recomenda-se os mesmos cuidados a serem observados com quaisquer outras contratações, como:

  • no caso de contratar advogado, obter recomendações na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
  • no caso de adesão a associações ou contratação de empresas e serviços, antes de contratar ou filiar-se, verificar sua idoneidade e regularidade de funcionamento e ainda se existe alguma reclamação ou inclusão em órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs;
  • Antes de assinar as procurações procure entender todos seus termos, já que para apresentar recurso em seu nome a empresa / associação precisa de procuração.

Baixa nas multas pagas
A baixa de multas no sistema é automática, ocorrendo por informação direta da instituição bancária onde foi feito o pagamento. Às vezes pode haver alguma demora. Se a baixa não ocorrer, deve ser procurado o Setor de Arrecadação de Multa de Trânsito que fica na Secretaria das Finanças, levando os documentos do veículo e os recibos de pagamento das multas.

Valor máximo de multa
Mesmo o valor máximo da multa sendo de R$ 191,54, pode haver multas de valor bem superior em virtude de determinações diversas, como reincidência. Algumas multas têm seus valores agravados pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro. Por exemplo: multa por excesso de velocidade, quando o veículo é flagrado excedendo o limite em mais de 50% da velocidade regulamentada para a via, a penalidade constante no art. 218 menciona o número de vezes que o valor deve ser multiplicado (três vezes).
"Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias":
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20 % (vinte por cento): Infração – média; Penalidade – multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração – grave; Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade: multa 3 (três) vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação”.


GUINCHOS

Verificação de guinchamento de veículos
Para saber sobre veículo removido por guinchamento e remoção para pátio é possível fazer verificação pela homepage da CET www.cetsp.com.br constam os veículos removidos por guinchamento e depositados. O telefone 156 em São Paulo, ou (11) 3816-5280 de outros municípios também prestam a informação. Quando o veículo é removido por guinchamento por estacionamento irregular, habitualmente é deixado um cavalete no local.

Procedimentos para liberação do veículo guinchado
O proprietário ou seu representante legal deverá ir ao Departamento de Atendimento ao Público - DAT com os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV atualizado + cópia simples;
b) RG do requerente + cópia simples;
c) No caso de representante legal a procuração original deverá estar com firma reconhecida e, se a procuração for de pessoa jurídica deverá apresentar cópia autenticada do contrato social.
Devem ser pagos:

  • multas pendentes;
  • IPVA;
  • Preço público do guinchamento: R$ 339,60 para automóveis;
  • Estadia no pátio: R$ 26,60/dia para automóveis.
O requerente receberá uma liberação em seu nome, para retirar o veículo no pátio. O horário de atendimento ao público no pátio é das 7h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira. O endereço do pátio do DSV/CET é Praça Alberto Lion, 399 – Mooca.


FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

É necessário que o agente de fiscalização pare o veículo para constatar a infração de não uso do cinto de segurança?
Não é obrigatória a imobilização do veículo pelo agente para autuar e caracterizar a infração de não uso do cinto de segurança, mesmo porque ele é treinado para autuar esta infração somente quando tiver certeza que o cinto não está sendo utilizado. A medida administrativa de retenção do veículo é habitualmente aplicada pelo agente de fiscalização em rodovias, quando fiscaliza o estado físico e documental do veículo imobilizado. Neste caso o agente solicita que os ocupantes do veículo coloquem o cinto, caso não o estejam fazendo.

Como se caracteriza exatamente a infração de desobediência ao semáforo vermelho? Não existem multas por passar no amarelo?
Na cidade de São Paulo todos os semáforos são complementados por sinalização horizontal com linha de retenção, que indica o ponto em que o veículo deve parar para obedecer ao comando luminoso do semáforo. A condição para que os agentes de fiscalização e as imagens registradas por equipamentos foto eletrônicos caracterizem a infração de desobediência ao semáforo vermelho é a efetiva passagem pela linha de retenção com a indicação luminosa vermelha.
A desobediência ao semáforo vermelho é uma das infrações cuja desobediência implica em risco iminente de acidentes graves. Todos os condutores de veículos têm a obrigação de saber que as regras e sinais de trânsito devem ser obedecidos.

Preciso obedecer ao semáforo de madrugada?
Sim, porque a desobediência ao semáforo pode causar sério risco de acidentes – atropelamentos e abalroamentos. Nas madrugadas são registrados os acidentes mais violentos e com maior quantidade de vítimas e gravidade de ferimentos.

Posso estacionar junto à guia rebaixada sem uso?
Sim, porque somente devem ser autuados veículos estacionados em guias rebaixadas quando a guia é ativa, ou seja, quando a guia tem efetiva utilização para acesso de veículos ao interior do imóvel. Porém, você só pode estacionar defronte de guia rebaixada inativa se houver sinalização permitindo (exemplo: faixa branca de zona azul, usando logicamente o cartão) ou quando tiver absoluta certeza que a guia não é mais utilizada e que não há sinalização regulamentando estacionamento proibido.