1) Natureza
Sociedade de economia mista.
2) Objeto Social
a) Gerir as receitas e pagamentos comuns ao sistema integrado e aos serviços complementares.
b) Para tanto, a Sociedade de Propósito Específico - SPE poderá:
i) emitir títulos de viagens, comercializá-los direta ou indiretamente, exercendo o efetivo controle sobre a utilização desses;
ii) reinvestir eventuais saldos positivos provenientes das diferenças entre receitas e pagamentos para expansão e melhoria do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
iii) contrair financiamentos para captação de recursos junto ao sistema financeiro.
3) Participação Acionária: a Sociedade de Propósitos Específico - SPE será constituída pelo Município de São Paulo e pelos concessionários dos equipamentos de transferência e do subsistema estrutural .
4) Capital Social
a) Capital Autorizado: estimado em R$ 250 milhões.
b) Capital Subscrito
i) Estimado em R$ 80 milhões;
ii) Composição:
· ações ordinárias: 1/3;
· ações preferenciais: 2/3.
iii) Realização como entrada: 10 % do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
iv) 12 meses para subscrição da parcela remanescente.
Empresa Financeira
c) Participação Acionária
i) Ações Preferenciais: 100% pelo município de São Paulo, realizado em bens patrimoniais advindos da cisão da SPTRANS;
ii) Ações Ordinárias
· Município de São Paulo: 60 % (acionista majoritário e controlador);
· Concessionários: 40%, divididos igualmente entre os onze lotes de concessão (8 do subsistema estrutural e 3 dos equipamentos de transferência).
5) Estrutura
a) Conselho de Administração - composto por 5 membros, com mandato de 3 anos.
i) Município de São Paulo - 3 conselheiros;
ii) Concessionários - 2 conselheiros:
· equipamentos de transferência: 1 conselheiro;
· serviços: 1 conselheiro.
b) Diretoria Executiva - composta por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, profissionais com experiência comprovada na respectiva área de competência, com mandato de 3 anos.
c) Conselho Fiscal - composto por 5 membros, com mandato de 1 ano.
i) Município de São Paulo - 3 conselheiros;
ii) Concessionários - 2 conselheiros:
· equipamentos de transferência: 1 conselheiro;
· serviços: 1 conselheiro.
6) Funcionamento
a) Autorizada a cisão da SPTRANS para transferência parcial do patrimônio que a integra à Sociedade de Propósito Específico - SPE;
Empresa Financeira
b) Isenção do ISS para o patrimônio e serviços inerentes à SPE;
c) SPTRANS exerce, transitoriamente, atribuições da SPE até sua efetiva constituição e funcionamento.