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Secretaria Municipal de Transportes - .SP / secretarias / ... / ações / termo de referência


 

OUTRAS SECRETARIAS

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AUTARQUIA REGULADORA

1) Natureza
Autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes - SMT, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

2) Competências
a) Poder Executivo:
i) delegar os serviços públicos sob regime de concessão e permissão e autorizar a prestação do serviço de transporte privado;
ii) aprovar o plano geral de outorgas;
iii) aprovar o plano geral de metas para a progressiva conformação dos serviços.

b) Autarquia (principais competências):
i) editar normas operacionais;
ii) compor ou arbitrar conflitos;
iii) promover, coordenar e fiscalizar a operação;
iv) coibir a prática de serviços de transporte de passageiros "clandestinos";
v) garantir a observância dos direitos dos usuários;
vi) aplicar penalidades;
vii) proceder intervenções;
viii) autorizar os reajustes;
ix) rever o valor das remunerações, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
x) autorizar cisão, fusão e transferência de controle acionário;
xi) elaborar editais e minutas de contrato, bem como conduzir processos licitatórios, quando expressamente delegado pelo Poder Concedente;
xii) manter um centro de documentação;
xiii) definir um plano uniforme de contas e de informações gerenciais.

Autarquia Reguladora

3) Estrutura
a) A Autarquia terá como órgão máximo o Conselho Diretor. Terá, também:
i) Conselho Consultivo;
ii) Procuradoria;
iii) Ouvidoria.

b) O Diretor Geral e demais Conselheiros terão mandato de 2 anos

c) O Diretor Geral e demais Conselheiros somente perderão o mandato em caso de:
i) renúncia;
ii) descumprimento de seus deveres funcionais;
iii) prática de ato improbidade administrativa (ilícito administrativo), apurado em procedimento disciplinar; ou
iv) condenação judicial transitada em julgado.

d) Conselho Consultivo
i) É um órgão de participação institucionalizada da sociedade na Autarquia.
ii) Cabe ao Conselho Consultivo:
· manifestar-se anualmente sobre a qualidade e desempenho do sistema;
· sugerir ações para atender aos princípios e objetivos fundamentais da autarquia reguladora;
· manifestar-se sobre as normas regulamentares;
· requerer informação e fazer proposição a respeito das ações de competência do Conselho Diretor.
iii) O Conselho terá representação de:
· Poder Executivo;
· Poder Legislativo;
· Entidades de classe dos operadores ;

Autarquia Reguladora

· Entidades de classe representativas dos trabalhadores do serviço de transporte coletivo;
· Representantes eleitos dos usuários.

e) Ouvidoria: o Ouvidor será nomeado pela Câmara Municipal.

4) Funcionamento
a) Minutas de atos normativos serão submetidas à consulta pública;
b) A fiscalização operacional será feita pela SPTRANS, por convênio.



VEJA TAMBÉM:
Introdução
Autarquia Reguladora
Empresa Financeira
Anexos
Perguntas e respostas
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Os principais números do trânsito e dos transportes em São Paulo
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