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Legislação

Nova legislação busca melhoria no transporte público da cidade

Considerado serviço público essencial, e com a queda na demanda de 1 bilhão de passageiros em um ano, o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo será prestado sob os regimes público e privado. O último, destinado ao atendimento de segmento específico e pré-determinado da população está sujeito à regulamentação e à prévia autorização do Poder Público. A Lei aprovada pela Câmara Municipal no dia 14/10/2001 visa a melhoria da qualidade dos serviços.

Clique nos tópicos abaixo para ter acesso à íntegra da lei.

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
PÚBLICO DE PASSAGEIROS


CAPÍTULO III - DO REGIME JURÍDICO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS


CAPÍTULO IV - DA TARIFA E DA REMUNERAÇÃO DOS OPERADORES PELA DELEGA -ÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO SISTEMA INTEGRADO

CAPÍTULO V - DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA
DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS


CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


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