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Operação Trabalho

É um Programa Social da Prefeitura de São Paulo de caráter temporário e rotativo, que faz parte da estratégia de combate à pobreza, ocasionada pelo desemprego de longa duração. Foi criado pela Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade (SDTS) da Prefeitura de São Paulo em setembro de 2001, por meio da lei 13.178 e decreto 41.207/01 - alterados pela lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo decreto 44.484 de março de 2004.

O Operação Trabalho não é emprego. Portanto, seus beneficiados não possuem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura de São Paulo ou entidades parceiras, não assinam um contrato de trabalho e sim um “Termo de Compromisso e Responsabilidade” com a Prefeitura.

O programa visa a conceder atenção especial aos desempregados de longa duração, proporcionando acesso à renda e também contato com rotinas técnicas, normas e procedimentos em ambientes de trabalho, bem como informações sobre habilidades práticas e teóricas necessárias no mercado de trabalho. Proporciona ainda capacitação teórica, visando ainda a estimular o desempregado na busca por emprego.

É direcionado a moradores do município de São Paulo há pelo menos 12 meses, que estejam desempregados, sejam maiores de 18 anos (preferencialmente entre 21 a 39 anos) e de baixa renda (cuja renda per capita bruta seja igual ou inferior a 50% do salário mínimo vigente).

COMO FUNCIONA

O programa Operação Trabalho está dividido em quatro módulos:

  • Módulo 1 - Procura por Emprego: incentivos à busca por emprego no mercado formal de trabalho, por meio de cursos e/ou palestras, (ciclos de informações ou seminários) e pagamento do “Auxílio Deslocamento”.
  • Módulo 2 - Capacitação Teórica: realização de cursos de capacitação teórica, ministrada por instituições conveniadas ou contratada pela SDTS, e no pagamento do “Auxílio Pecuniário”.
  • Módulo 3 – Capacitação Prática: realização de atividades de capacitação prática em equipamentos públicos municipais e no pagamento do “Auxílio Pecuniário” aos seus participantes, além do “Auxílio Deslocamento” e do “Auxílio Alimentação”.
  • Módulo 4: prorrogação de um dos módulos acima citados e o pagamento proporcional dos seus benefícios estipulados.

ATENÇÃO: Os beneficiados de todos módulos têm direito, em caso de morte durante a vigência das atividades do programa, ao seguro de vida.

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR

  • estar desemprego e sem receber o seguro-desemprego
  • ter, no mínimo, 18 anos de idade, mas a preferência é de trabalhadores que tenham entre 21 e 39 anos de idade
  • morar no mínimo há 1 ano no município de São Paulo
  • pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal "per capita" igual ou inferior a 50% de um salário mínimo nacional, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família
  • não podem participar os beneficiados dos programas Bolsa Trabalho e Começar de Novo.

ETAPAS

O programa está dividido nas seguintes etapas:

  • Cadastro

O desempregado faz sua inscrição, preenchendo ficha cadastral própria, mediante apresentação de documentos que comprovem o tempo de residência no município, renda, idade e situação no mercado de trabalho. O cadastro é gratuito, realizado apenas em órgãos da Prefeitura e por funcionários dos mesmos.

A realização do cadastro não garante a participação nas atividades do programa. É necessário atender às regras da etapa de seleção.

Os períodos e locais de cadastro são definidos pela SDTS.

  • Seleção

A seleção se dá única e exclusivamente entre os cadastrados do programa e obedece aos seguintes requisitos:

  • capacidade financeira (Orçamento Público destinado ao programa Operação Trabalho)
  • existência de vagas em cada módulo
  • cumprimento dos critérios de seleção, conforme estabelecido pelo artigo 6º da lei nº 13.178 de 17/09/2001. A incorporação de beneficiados é gradativa e confere prioridade aos trabalhadores pertencentes às famílias em situação de agravante pobreza, observando-se, pela ordem os seguintes critérios de seleção:

1º - maior tempo de desemprego

2º - ser morador de rua em processo de reinserção social

3º - menores faixas de renda bruta familiar per capita

4º - menor grau de escolaridade do beneficiado

5º - famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 meses, em estado de desnutrição

6º - famílias monoparentais

7º - famílias com maior número de filhos e/ou dependentes

8º - famílias com dependentes idosos e/ou portadores de necessidades especiais

9º - famílias com filhos e/ou dependentes sob medidas especificas de proteção socioeducativas

10º - condições de moradia

11º - portadores de necessidades especiais

12º - egressos do sistema penitenciário

  • Assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade”, de acordo com o tipo de módulo para o qual foi selecionado:
  • Capacitação Prática em equipamentos públicos municipais, por um período de até 12 meses, ressalvados as normas estabelecidas em lei.
  • Capacitação Teórica, cuja carga horária e conteúdo programático são definidos pela coordenação do programa, de acordo com o perfil e escolaridade do beneficiado e pode durar até 12 meses.
  • Incentivo e Motivação na Busca por Emprego, cuja carga horária e atividades são definidas pela coordenação do programa, com duração de três meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses.

ATENÇÃO: o prazo é definido no ato da assinatura do Termo de Compromissos e Responsabilidades.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para realizar o cadastro, é necessário apresentar os seguintes documentos (para assinar o "Termo de Compromissos e Responsabilidade" é imprescindível a apresentação dos originais e das respectivas cópias dos documentos em nome do próprio selecionado):

  • comprovante de que o selecionado mora no município de São Paulo há 1 ano ou mais
  • comprovante de residência atual em nome do selecionado
  • Carteira de Identidade (ou RG), CIC e Carteira de Trabalho
  • comprovante de renda familiar bruta mensal

ATENÇÃO: conforme estabelecido pela lei, o morador de rua em processo de re-inserção social está isento da declaração de renda.

CONVOCAÇÃO

O programa não convoca os seus selecionados por telefone. O ato de convocação é feito apenas por carta convocatória em nome do selecionado, que deverá ser apresentada na data, local e horário estipulados.

O não comparecimento implica na imediata substituição do selecionado.

BENEFICIADOS

Entre setembro a outubro de 2001, ocorreu o cadastro no programa em todas as regiões da cidade, quando se inscreveram 152 mil desempregados e, em junho de 2003, quando se inscreveram mais de 6 mil desempregados. Isso totalizou mais de 158 mil inscritos.

Até maio de 2004, haviam participado do programa Operação Trabalho 18.240 trabalhadores em três diferentes turmas. Atualmente estão exercendo atividades cerca de 1.900 beneficiados, nos diversos órgãos da Prefeitura de São Paulo.

 



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