- O que é o Programa Operação Trabalho?
O Programa Operação Trabalho (POT) está regulamentado pela Lei nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003, que alterou a Lei 13.178, de 19-09-2001, pelos Decretos 44.484 de 10-03-2004 e 44.661 de 23-04-2004 e pelas Portarias 12 e 14 de 2 004.
Foi criado para oferecer uma oportunidade de colocação profissional para desempregados com baixa escolaridade, por meio de ações municipais integradas e articuladas com diversas parcerias do poder público municipal e com a sociedade civil.
- Qual é o público-alvo?
Trabalhador desempregado, de família de baixa renda, residente no município de São Paulo há mais de um ano.
- Quem pode participar do programa?
O trabalhador deve estar desempregado há mais de quatro meses, ou nos últimos três anos não pode ter acumulado três meses de registro e nem estar recebendo benefícios ou seguro-desemprego. A pessoa deve ter idade igual ou superior a 18 anos, com residência no município de São Paulo há mais de um ano, e ter renda bruta familiar de até meio salário-mínimo.
- Outras condições para participar do Programa Operação Trabalho:
- ser morador de rua;
- ter baixa escolaridade;
- filhos/dependentes até dois anos desnutridos;
- famílias monoparentais;
- maior número de filhos/dependentes;
- dependentes idosos ou portadores de deficiências;
- filhos/dependentes sob medidas sócio-educativas;
- possuir baixas condições de moradia;
- serem deficientes físicos;
- egressos do sistema prisional.