O que é o Programa Inclusão Eficiente?
As secretarias municipais do Trabalho e da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida firmaram uma parceria visando a inclusão social da população das pessoas com algum tipo de deficiência no mercado de trabalho. Como parte do Programa Inclusão Eficiente, as duas secretarias criaram o primeiro cadastro on-line de pessoas com deficiência nos Centros de Apoio ao Trabalho (CATs).
Qual é o objetivo do cadastro on-line?
O objetivo principal é facilitar a intermediação de vagas das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O cadastro também serve como base para que as duas secretarias saibam quais e quantas vagas são necessárias na promoção de cursos de capacitação profissional.
Quem pode se cadastrar e como fazer isso?
Para efetuar o cadastro, o candidato precisa ter 16 anos completos e ter um laudo médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID).
É possível fazer o cadastro sem o CID?
No cadastro realizado pela internet é necessário inserir o Código Internacional de Doenças (CID) obtido em Laudo Médico fornecido pelos postos do SUS. No atendimento presencial realizado nos Centros de Apoio ao Trabalho – CATs, o cadastro pode ser efetuado sem o CID, embora seja recomendável que o trabalhador o providencie o mais rápido possível.
Qual é o endereço do site para fazer o cadastro?
Para fazer o cadastro, clique aqui.
O cadastro só pode ser feito pela internet?
Não. Quem quiser e puder pode comparecer a uma das sete unidades do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) para isso ou enviar um currículo para o e-mail: eficientes@prefeitura.sp.gov.br
Serviço:
- Zona Sul / Interlagos
Avenida Interlagos, 6.122.
- Zona Leste / Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 12.
- Zona Oeste / Lapa
Rua Catão, 312
- Zona Norte / Santana
Rua Voluntários da Pátria, 1553.
- Zona Sul / Santo Amaro
Rua Barão do Rio Branco, 864.
- Zona Central / Liberdade
Rua Galvão Bueno, 782.
-Zona Central / Luz**
Rua Prestes Maia, 913.
Horário de atendimento: das 7h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.
** CAT Luz funciona das 07h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
Existe alguma lei que garante a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?
Sim. O Sistema de Reserva Legal de vagas ou cotas foi implantado no Brasil para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Pela lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93, fica estabelecido que a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa.
A proporção é a seguinte:
Até 200 empregados - 2%
De 201 a 500 - 3%
De 501 a 1000 - 4%
De 1001 em diante - 5%