ATRIBUIÇÕES DO ILUME
O Decreto N° 46.997 de 13 de Fevereiro de 2006 define as atribuições do Departamento de Iluminação Pública – ILUME
Art. 1º. O Departamento de Iluminação Pública – ILUME [...] tem as seguintes atribuições:
I - estudar, planejar, projetar, programar e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado, bem como fixar orientação normativa sobre assuntos de sua competência;
II - atender aos serviços de manutenção e conservação da iluminação pública da Capital, observado o disposto no item "6" do artigo 20 da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL: “Fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.”
III - controlar as faturas do consumo de energia elétrica da rede de iluminação pública;
IV - manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública;
V - remover, suprimir e reinstalar equipamentos da rede de iluminação pública, quando de interesse próprio do órgão ou quando se caracterizar interesse público.