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Portaria DIRD - 7 de 27/11/2000 - Porte de arma

Portaria DIRD - 7, de 27-11-2000


O Delegado de Polícia Diretor,


Considerando o disposto no artigo 6º, da Portaria DGP - 3 , de 17-3-2000;


Considerando, ainda, que o candidato a cargo público, para o seu provimento, deve preencher os pré-requisitos legais e, enquanto no exercício de sua função, presume-se idôneo, através declaração do Comandante da Guarda Civil Metropolitana, na Capital e, do Prefeito da Municipalidade, no Interior - conforme parágrafo único, do artigo 3º, da Portaria DIRD 2/2000 - ao qual estiver subordinado; resolve:

Artigo 1º - Revogar os termos da letra "i" do artigo 4º e o inciso II, do artigo 6º, da Portaria DIRD 2/2000 e, Artigo 2º - Alterar os termos do artigo 5º e, do inciso I, do artigo 6º, dessa mesma Portaria, que passam a vigorar com a seguinte redação:

a) - artigo 5º :
"As Delegacias Seccionais de Polícia encaminharão à Divisão de Registros Diversos os expedientes da respectiva área instruídos, somente, com os documentos relacionados da letra "a" à letra "f", do artigo 4º , exigidos para fins de credenciamento. Os documentos das letras "g" e " h", serão protocolados pelas Guardas Municipais nas respectivas Delegacias Seccionais de Polícia, vez que são exigidos para fins de porte de arma em serviço, de atribuição do Delegado de Polícia Seccional" ;

b) - inciso I - artigo 6º:
"Protocolará os seus expedientes relativos ao pedido do "porte de arma em serviço " e de credenciamento de seus integrantes, individualmente, na Divisão de Registros Diversos, instruindo, cada pedido, com os documentos relacionados no artigo 4º.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.