CGE
alerta CGE
prefeitura.sp.gov.br
HomeMapa do SiteEntre em contatoAjuda
Busca:
Prefeitura da Cidade de São Paulo

Coordenadoria de Segurança Urbana - .SP / secretarias / ... / ... / legislação / leis municipais


 

OUTRAS SECRETARIAS

FALE CONOSCO

Lei 11.658 de 27/10/1994 - R.E.T.P. 140%

LEI Nº 11.658, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dá nova redação ao artigo 13 da Lei nº 10.272, de 6 de abril de 1987, já alterado pelo artigo 2º da Lei nº 10.718, de 21 de dezembro de 1988

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 13 da Lei nº 10.272, de 6 de abril de 1987, com a redação conferida pela Lei nº 10.718, de 1 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Pela sujeição ao regime a que se refere o artigo anterior, os ocupantes de cargos ou funções do Quadro da Guarda Civil Metropolitana poderão receber uma gratificação de até 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o padrão de vencimentos em que estiverem enquadrados, a ser estabelecida e concedida, a critério do Prefeito, através de decreto.

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais e é inacumulável com qualquer outra vantagem decorrente de jornada ou regime especial de trabalho."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO MALUF, Prefeito

Publicação:
D.O.M. de 28/10/1994