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DECRETO Nº 47.691, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 - ALTERA RETP PARA 60%

 

Altera o valor da Gratificação pelo Regime

Especial de Trabalho Policial -

RETP, nos termos do artigo 19, § 2º, da

Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei nº

13.768, de 26 de janeiro de 2004, que prevê a revisão, mediante

decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime Especial

de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do

Quadro da Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites

ali estabelecidos,

D E C R E T A:

Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho

Policial - RETP devida aos servidores do Quadro dos Profissionais

da Guarda Civil Metropolitana - QGC, optantes pelo

plano de carreira instituído na forma da Lei nº 13.768, de 26

de janeiro de 2004, fica fixado em 60% (sessenta por cento),

incidentes exclusivamente sobre o padrão de vencimento do

servidor, a partir de 1º de novembro de 2006.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro

de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro

de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal