DECRETO Nº 39.776, 30 DE AGOSTO DE 2000
Cria a Inspetoria de Apoio Tático Especial - IATE, vinculada à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência comum tratada no artigo 23 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, destina às Guardas Municipais a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
CONSIDERANDO que é poder-dever da Guarda Civil Metropolitana zelar, guardar e proteger os bens, serviços e instalações do Município de São Paulo e, ainda, preservar a segurança de seus servidores e agentes, notadamente dos usuários da Municipalidade, através do emprego do Guarda Civil Metropolitano, uniformizado e armado, a pé e/ou motorizado;
CONSIDERANDO a necessidade de a Corporação contar com efetivo especialmente treinado para atuar ostensivamente em pontos críticos periféricos do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Inspetoria de Apoio Tático Especial - IATE, vinculada à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana e diretamente subordinada ao Comando Operacional de Apoio - COA.
Parágrafo único - a Inspetoria de Poio Tático Especial - IATE será comandada por um Inspetor Chefe Regional, sendo, para todos os fins, equiparada a Inspetoria Regional.
Art. 2º - Atuando ostensivamente, a Inspetoria de Apoio Tático Especial - IATE terá por atribuições legais:
I - Policiar os postos municipais considerados prioritários;
II - Apoiar as operações levadas a efeito pelo serviço público municipal;
III - Atuar e apoiar na condução de ocorrências de natureza policial, que digam respeito ao exercício da função constitucional da Guarda Civil Metropolitana;
IV - Atuar e apoiar as demais atividades que digam respeito à competência constitucional do Município.
Art. 3º - Ao Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da Corporação, os recursos materiais e humanos destinados à Inspetoria de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal