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Dec. 39.774 de 30/08/2000 - Cria o Departamento de Informática, Estatística e Comunicação - DIEC, vinculado à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana

DECRETO Nº 39.774, 30 DE AGOSTO DE 2000

Cria o Departamento de Informática, Estatística e Comunicação - DIEC, vinculado à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de haver um controle centralizado de informática, em razão da quantidade de informações que necessitam circular e, a seguir, armazenadas na Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a importância operacional em razão dos resultados estatísticos das atividades-fins da Coordenadoria;

CONSIDERANDO a necessidade de a Corporação contar com um serviço de Comunicação Social, para bem divulgar os serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de a Corporação contar com um departamento especializado no trato com o sistema de comunicação,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado o Departamento de Informática, Estatística e Comunicação - DIEC, vinculado à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único - O Departamento de Informática, Estatística e Comunicação - DIEC será chefiado por um Inspetor Chefe de Agrupamento, podendo, excepcionalmente, ser chefiado por um Inspetor Chefe Regional.

Art. 2º - As atribuições do Departamento de Informática, Estatística e Comunicação - DIEC, serão definidas através de portaria expedida por ato do Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º - Ao Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destinar, observando a disponibilidade da Corporação, os recursos materiais e humanos destinados ao Departamento de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal