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Dec. 39.638 de 21/07/2000 - Cria, vinculada à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, a Inspetoria Regional do Itaim Paulista

DECRETO Nº 39.638, 21 DE JULHO DE 2000

Cria, vinculada à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, a Inspetoria Regional do Itaim Paulista, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a competência comum tratada no artigo 23 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, destina as Guardas Municipais à proteção dos bens, serviços e instalações municipais;

CONSIDERANDO que é poder-dever da Guarda Civil Metropolitana zelar, guardar e proteger os bens, serviços e instalações do Município de São Paulo e, ainda, preservar a segurança de seus servidores e agentes, notadamente dos usuários da Municipalidade, através do emprego do Guarda Civil Metropolitano, uniformizado e armado, a pé e/ou motorizado;

CONSIDERANDO a necessidade de coadunar a existência das Inspetorias Regionais na proporcionalidade das Administrações Regionais, objetivando o melhor atendimento operacional,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Inspetoria Regional do Itaim Paulista, vinculada à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, com as seguintes atribuições:

I - Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas por seu respectivo Comando Operacional da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao policiamento e desenvolvimento das atividades da corporação;

II - Prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais;

III - Desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições constitucionais.

Art. 2º - Ao Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da Corporação, os recursos materiais e humanos destinados à Inspetoria de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal