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Dec. 41.621 de 18/01/2002 - Site na Internet de pessoas desaparecidas

DECRETO Nº  41.621,  18  DE  JANEIRO  DE  2002

 

Regulamenta a Lei nº 13.188, de 16 de outubro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Prefeitura Municipal de São Paulo disponibilizar lista e fotos de pessoas desaparecidas em seu "site" na "Internet".

 

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A inclusão, no "site" da Prefeitura na "Internet",  do nome, fotografia e demais informações relativas a pessoas desaparecidas na Cidade de São Paulo, obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - apresentação, por membro da família da pessoa desaparecida, do Boletim de Ocorrência  lavrado pela Delegacia de Polícia competente, comprovando o desaparecimento;

II - preenchimento de formulários próprios, a serem fornecidos pela Prefeitura, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste decreto, dos quais constarão os dados pessoais e demais informações pertinentes à pessoa desaparecida e ao familiar requerente.

 

Art. 2º - As cópias dos documentos e fotografias, bem como os formulários devidamente preenchidos, deverão ser entregues ao Serviço de Atendimento ao Munícipe, da Secretaria do Governo Municipal, que providenciará o envio diário dos dados à Coordenadoria do Governo Eletrônico, da Secretaria de Comunicação e Informação Social, responsável pela inclusão das informações no "site".

§ 1º - As fotos deverão possibilitar a identificação da pessoa desaparecida.

§ 2º - Na hipótese  de não ser possível a apresentação de fotos, deverá ser fornecida descrição das características  da pessoa desaparecida.

§ 3º - O Serviço de Atendimento ao Munícipe, ao receber as cópias dos documentos, fará sua conferência com os originais e fornecerá protocolo de recebimento da solicitação ao requerente, devidamente datado, carimbado e assinado pelo servidor que o atendeu.

 

Art. 3º - A lista com os nomes, fotos e demais informações será disponibilizada no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/desaparecidos, pelo período máximo de 12 (doze) meses após a comunicação da ocorrência, caso não haja notícia anterior da localização, pela própria pessoa ou pelo familiar, ao Serviço de Atendimento ao Munícipe.

 

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de  janeiro  de  2002,  448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em  18  de  janeiro  de  2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal

 

ANEXOS INTEGRANTES DO DECRETO Nº  41.621,  DE  18  DE  JANEIRO  DE  2002.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO DE NOME DE PESSOA DESAPARECIDA NO SITE DA PMSP

Para uso do Serviço de Atendimento ao Munícipe de SGM:

Data do atendimento: _____/_____/_____

Pedido n°: _____________

Nome do funcionário: ________________  Visto: _________________

DADOS DA PESSOA DESAPARECIDA

Nome completo:

__________________________________________________________________

R.G. n°: _____________________  CPF n°: ______________________________

Data de nascimento: _____/_____/_____  Estado civil: _________________

Profissão:  _________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Bairro: _____________  CEP: ___________  Cidade/Estado: ________________

Telefone: _______________________   Número do B.O.: ___________________

Desaparecido desde: ________________________

OBS.: _____________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

DADOS DO REQUERENTE

Nome completo:________________________________________________________

Parentesco:_______________________________________________________

R.G. n°: _____________________  CPF n°: ______________________________

Data de nascimento: _____/_____/_____  Estado civil: ______________________

Profissão:  _________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Bairro: _____________  CEP: ___________  Cidade/Estado: ________________

Telefone: _______________________   Número do B.O.: ___________________

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e requeiro a divulgação  do nome e foto __________________________________________________________________________________________desaparecido(a) desde _______________, no site da Prefeitura do Município de São Paulo até sua localização. A divulgação permanecerá por no máximo 12 (doze) meses no site e, caso a pessoa desaparecida seja localizada durante este período, comprometo-me a comunicar o Serviço de Atendimento ao Munícipe da Secretaria de Governo Municipal em, no máximo, 48 horas.

São Paulo, _____ de __________________ de _________

_______________________________________________

Assinatura