É nesta divisão que os procedimentos de exoneração em estágio probatório,processo sumário e inquérito administrativo são processados, tendo em vista a natureza das infrações disciplinares.
O procedimento de exoneração é instaurado em desfavor do servidor recém ingresso na Guarda Civil Metropolitana, ou seja quando se encontra no período do estágio probatório (três primeiros anos).
O processo sumário é instaurado, quando a sanção disciplinar a ser imposta ao servidor for de suspensão, que poderá ser de até 120 dias.
Dada a gravidade da infração disciplinar o inquérito administrativo será instaurado quando puder determinar a dispensa do servidor, a demissão, a demissão a bem do serviço público ou a cassação da aposentadoria.
De acordo com a atual legislação a divisão poderá ser composta por seis Comissões Permanentes e um Cartório para a realização de diligências e intimações, com um diretor para coordenar e supervisionar os trabalhos.