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Parque Natural Municipal do Carmo


A criação do Parque Natural do Carmo contribuirá para a preservação efetiva dos significativos remanescentes de Mata Atlântica encontrados na zona leste do Município. Apesar do território previsto para a implementação do Parque já estar protegida através da Lei nº 6.409, de 05 de abril de 1989, que criou a Área de Proteção Ambiental - APA Fazenda do Carmo, a implementação de uma Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com as disposições da legislação federal (Lei nº 9985/00 - que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação), por se tratar de uma Unidade de uso indireto, não prevê o desenvolvimento de atividades econômicas em seu interior e prescinde do domínio público da área, por outro lado em uma APA as restrições de uso são menores e a situação fundiária variada, na medida em que se configura em uma Unidade de Conservação de uso Sustentável, portanto de uso direto.

Tal iniciativa respalda-se nas diversas dificuldades enfrentadas pelo poder público ao longo dos anos em combater as inúmeras investidas que contribuíram para a degradação da área, tais como as invasões, desmatamentos, etc. Contextualizando a área na dinâmica da Zona Leste, é importante ressaltar que se trata de um dos últimos fragmentos de vegetação da região, contrapondo-se a pressão urbana e ao processo crescente de impermeabilização do solo.

Junto à APA Municipal do Capivari-Monos (Lei 13.136/01) e ao Parque Natural da Cratera de Colônia (PL nº 451/04), a implementação dessa iniciativa da SVMA, contribuí para o atendimento das diretrizes do Plano Nacional de Áreas Protegidas (MMA) e Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 13.430/02), incrementando o número de áreas protegidas no Município.

Além disso, a criação do Parque Natural do Carmo, promoverá um aumento da ordem de 30% do total de áreas municipais protegidas por Parques.

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, preocupada com a degradação dos aspectos naturais da Cratera, decidiu pela criação de um Parque Natural Municipal em seu interior, em área de aproximadamente 53 hectares, incluindo terrenos de encosta e de várzea, como medida compensatória ao prejuízo ambiental causado pela implantação de trecho da Linha de Transmissão LT - 750 KV – Itaberá/Tijuco Preto, Circuito III (LT-C3), de Furnas Centrais Elétricas S.A., em vasta área da APA Capivari-Monos.

A presença desse parque deverá contribuir para amenizar problemas locais iminentes, como as queimadas, a captura de animais e o desmatamento da vegetação local. A proposta prevê a criação de um Parque Natural diverso da maioria dos parques municipais existentes, na medida em que não se restringe ao lazer, objetivando principalmente a manutenção e preservação da vegetação nas partes recobertas pela Mata Atlântica e por várzeas. O referido parque, configura-se como uma Unidade de Conservação de Proteção Integral e deverá ser implantado nos moldes previstos no Capítulo III, § 4º, do Artigo 11, da Lei Federal 9985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.


Visualize o mapa do Parque Natural do Carmo