Legislação:
Lei nº 14.164, de 29 de maio de 2006
Decreto nº 48.423, de 11 de junho de 2007
Histórico
O Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia foi criado em 2007 pelo Decreto nº 48.423, com recursos advindos de Furnas Centrais Elétricas S.A., em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta–TAC, assinado em 2000 entre Ministério Público Federal, IBAMA e a empresa mencionada, como compensação aos impactos negativos causados pela passagem do Linhão no território da APA Capivari-Monos.
Foram anos de estudos e negociações, que envolveram a seleção das áreas, realizada pelos técnicos da SVMA, até a autorização legislativa da Câmara Municipal, para que se desse início à efetiva implantação da Unidade de Conservação.
A área foi sinalizada e foram feitas algumas reuniões com as comunidades do entorno. Atualmente a SVMA elaborou uma série de termos de referência que deverão orientar as contratações de Furnas dos serviços de: georreferenciamento, cercamento, plano de manejo, etc.
No início deste ano, o Decreto supracitado criou o parque, definindo regras e objetivos básicos para o seu gerenciamento, entretanto, apenas o seu Plano de Manejo reunirá as diretrizes e regras para o uso da área, especialmente através do seu Zoneamento e Programas de Ação (Uso Público, Pesquisa, Manutenção, recuperação, monitoramento de Fauna, Regularização Fundiária e Educação Ambiental).
Caracterização
O Parque está inserido na Cratera de Colônia, na Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos (criada pela Lei 13.136/2001) e apresenta paisagem complexa, constituída por peculiaridades naturais – é uma cratera testemunho de fenômeno astronômico, possivelmente resultado do impacto de um corpo celeste.
A sua paisagem reúne remanescentes de Mata Atlântica e de campos de várzea e se apresenta como sítio geológico de interesse cultural e histórico, protegido por legislação de tombamento por duas instâncias do poder público: Condephaat (estadual) e Compresp (municipal).
A situação geomorfológica peculiar da Cratera, circundada externamente por colinas recobertas por vegetação de grande porte, condiciona o microclima e o sistema de drenagem interno.
O principal curso d’água, o ribeirão Vermelho, deságua no braço Taquacetuba da Billings, do qual a SABESP capta água para o Sistema Guarapiranga. A sua várzea ocupa área expressiva da Cratera, possui vegetação típica e importante função depuradora, protegendo os recursos hídricos que abastecem a Região Metropolitana de São Paulo.
A parte recoberta pela Mata Atlântica apresenta solo turfoso e possui altíssima diversidade de epífetas, inclusive com espécies endêmicas.
Objetivando a preservação de parte do patrimônio ambiental da cratera brevemente descrito acima, no Parque são permitidas apenas a pesquisa científica e atividades de educação ambiental, mediante autorização prévia da administração do Parque. Mediante à implementação de seu Conselho Gestor que deverá construir de forma participativa seu Plano de Manejo, qualquer atividade ou intervenção deverá atender às diretrizes e normas do Plano.
Na área de 530.000 m² (53ha) podem ser observados fragmentos remanescentes de mata atlântica, incluindo ecossistemas de encosta e várzea.
A administração caberá à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Gestão
O Parque será gerido pela SVMA, por se tratar de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Mas, será implantado um Conselho Gestor, chefiado pela Secretaria, paritário entre o poder público e a sociedade civil, cujo caráter será consultivo, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 9985/00 e regulamentação (Legislação que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC).
Como mencionado acima, as articulações locais já foram iniciadas e a elaboração do Plano de Manejo deverá ser participativa, de forma a incluir no processo os atores locais.