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APA CAPIVARI-MONOS

ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO
ZONEAMENTO GEO-AMBIENTAL


A Lei Municipal 13.136, de 9 de junho de 2001, que cria a APA Capivari-Monos, instituí, em seu artigo 20, a necessidade de elaborar um Zoneamento Geoambinetal da área. Esse Zoneamento estabelece a ordenação do território da APA e as normas de ocupação e uso do solo e de utilização dos recursos naturais. Atua organizando o espaço da APA em áreas com graus diferenciados de proteção.

Neste Zoneamento são definidas zonas que preservam e conservam ecossistemas frágeis e singulares, importantes para o equilíbrio climático da metrópole, mas que vêm sendo ameaçados pela pressão da expansão urbana. São definidas também zonas que visam a requalificação de áreas urbanizadas e a readequação de áreas agrícolas compatíveis e de suma importância para a preservação da APA como zona rural.

O Zoneamento define:

ZRLE – Zona de Regime Legal Específico: compreende Unidades de Conservação existentes, ou que vierem a ser criadas, terras indígenas ou outras situações especiais de proteção ambiental.

ZVS – Zona de Vida Silvestre: compreende porções do território de grande importância para a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, tais como as planícies aluviais, os remanescentes significativos de Mata Atlântica delimitados nesta Lei e ainda as cabeceiras dos cursos d’água de especial interesse a para o abastecimento hídrico.

ZUS – Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais: compreende áreas nas quais poderá ser admitido o uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais.

ZUA – Zona de Uso Agropecuário: compreende as áreas aptas à produção agropecuária e à extração mineral, onde há interesse na manutenção e promoção dessas atividades.

ZRU – Zona de Requalificação Urbana: compreende os núcleos urbanos e assentamentos adensados dos distritos de Marsilac e Parelheiros, ocupados por população de baixa renda, abrangendo favelas e loteamentos precários regulares e irregulares.

ZEPAC – Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema Cratera de Colônia: compreende situações específicas diferenciadas que prevêem a recuperação e proteção integral dos ecossistemas da Cratera de Colônia, entre outros pontos.

ZITHC – Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural: compreende áreas destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, podendo se configurar como sítios, edifícios isolados ou conjuntos de edifícios.

Além dessas Zonas, o Zoneamento também estabelece as seguintes Áreas:

ARA - Áreas de Recuperação Ambiental: compreende ocorrências localizadas de usos ou ocupações que exijam intervenções de caráter corretivo, onde quer que se localizem. São assentamentos habitacionais ainda não adensados, desprovidos de infra-estrutura de saneamento ambiental e causadores de impacto.

APP - Áreas de Preservação Permanente: compreende as Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde quer que elas ocorram, as florestas e demais formas de vegetação natural, definidas no artigo 2º da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 – Código Florestal


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