O que são Unidades de Conservação?
Desde os primórdios da civilização, os povos reconheceram a existência de áreas com características especiais e tomaram medidas para protegê-las. Em tempos remotos, estas áreas estavam associadas a mitos, fatos históricos relevantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas medicinais e outros recursos naturais.
A utilização e o acesso a essas áreas eram controlados por regras específicas, tabus e outras formas de controle social.
O conceito moderno de unidade de conservação (UC) surgiu com a criação do Parque Nacional de Yellowstone, nos E.U.A, em 1872. Os objetivos que levaram à criação desse Parque foram: a preservação de atributos cênicos, a significação histórica e o potencial para atividades de lazer.
No Brasil, a primeira Unidade de Conservação a ser criada foi o Parque Nacional de Itatiaia, em 1937.
De acordo com a legislação federal que instituí o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei nº 9985/00, uma Unidade de Conservação é:
“espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”
No território do Município de São Paulo temos Unidades de Conservação do Grupo de Uso Sustentável, como as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas do Patrimônio Natural e do Grupo de Proteção Integral, como os Parques Estaduais/Naturais e as Reserva Biológicas.
Criadas por iniciativa do Poder Público Municipal, temos duas APAs: Capivari-Monos e Bororé-Colônia e um Parque Natural Municipal, o recém criado Parque Natural da Cratera. Está em curso o processo de criação de cinco novos parques Naturais, sendo eles: Carmo, Jaceguava, Itaim, Varginha e Bororé.