Prevista na Lei n.º 11.228/92 – Anexo I – Seção 3 – Item 3.1. e no Decreto n.º 32.329/92 – Anexo 3 – Seção 3.B, é o documento que traz informações relativas ao uso e ocupação do solo, incidência de melhoramentos urbanísticos e demais cadastros disponíveis.
Conforme estabelecem o Decreto n.º 50.008/08, a Portaria n.º 1.532/08/PREF e a Portaria n.º 317/2008/SEHAB-G:
1. Nas áreas do Município em que o Zoneamento estiver consolidado pela Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, a Ficha Técnica poderá ser solicitada na Internet.
Veja a relação das áreas onde a FICHA TÉCNICA pode ser emitida
2. Nas demais áreas a emissão da Ficha Técnica continua suspensa, nos termos da Portaria n.º 1.516/05/PREF, em função da Lei n.°13.885/04 (Plano Diretor).
Procedimento de solicitação:
Através do “São Paulo mais Fácil” no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo na Internet.
1. Deverão ser informados os dados do interessado (pessoa física ou jurídica) e, em seguida, o Número do Contribuinte no IPTU (SQL), o Grupo de Atividade, o Tipo de Serviço/Obra e áreas (computáveis e não computáveis).
2. Confirmada a solicitação, será gerado número de protocolo para emissão da guia de recolhimento e do protocolo.
3. A Ficha Técnica será liberada no prazo de 05 dias úteis após confirmação do pagamento da guia de recolhimento.
Observações:
1. Caso o imóvel possua Zoneamento que necessite de consulta a SEMPLA, será autuado expediente “ex-officio” dirigido àquela Secretaria.
2. Os dados constantes da Ficha Técnica são de responsabilidade dos órgãos competentes e refletem as condições do imóvel no instante da confirmação do pagamento da guia de recolhimento.