4. Relação de Documentos para obtenção da REVALIDAÇÃO do ALVARÁ de FUNCIONAMENTO de EQUIPAMENTOS
Documentos necessários:
A. Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação de seu objetivo, qualificação e identificação correta do solicitante e do profissional responsável;
B. Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão público municipal;
C. Cópia da Notificação-recibo do IPTU do imóvel;
D. Cópia do CCM do estabelecimento;
E. Cópia do CNPJ do estabelecimento;
F. “Declaração do Responsável pelo uso de Assunção de Responsabilidade e Nomeação do Responsável Técnico” (modelo ANEXO 1), OU, no caso do responsável pelo uso ser o proprietário do imóvel, “Declaração do Proprietário de Nomeação do Responsável Técnico” (modelo ANEXO 2) conforme modelo padrão Contru-3, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida;
G. Cópia do Contrato Social da empresa;
H. Cópia da carteira do CREA e da ART do responsável técnico;
I. Ficha de Dados Cadastrais (modelo ANEXO 3) devidamente preenchida e assinada pelo responsável pelo uso, com firma reconhecida (1 via);
J. Declaração de “Solicitação de REVALIDAÇÃO de Alvará de Funcionamento de Equipamento” (modelo ANEXO 7), devidamente assinada pelo responsável técnico;
K. Cópia do Alvará de Funcionamento de Equipamento (ou Auto de Regularização) objeto da Revalidação;
L. Cópia dos Alvarás de Aprovação e Execução dos Equipamentos emitidos por CONTRU 3, referentes ao Alvará de Funcionamento a ser revalidado;
M. Cópia da Planta de Tanques, Bombas e Equipamentos, devidamente aprovada pelo CONTRU 3, referentes aos Alvarás de Aprovação e Execução de Equipamentos apresentados;
N. Documento comprobatório da contratação pelo estabelecimento de Equipe de Pronto Atendimento a Emergências – EPAE, de empresa credenciada no CONTRU (Obs.: o contrato deverá ter validade mínima de um ano) (original ou cópia autenticada);
O. Atestado de Formação de Brigada de Combate a Incêndio, em validade, instruída por oficial do Corpo de Bombeiro, com cópia de seu documento funcional, ou por Engenheiro de Segurança, com cópia do CREA e da ART.
Os estabelecimentos que também possuam instalações de Gás Natural Veicular – GNV, deverão apresentar o seguinte documento complementar:
P. Declaração, assinada pelo responsável técnico, de que os operadores receberam treinamento específico quanto às tarefas a serem executadas em caso de emergência, em atendimento ao item 5.10.5 da NBR 12.236, conforme modelo padrão Contru-3, ANEXO 10.
Outros documentos abaixo relacionados poderão ser solicitados, a critério do Técnico de Contru-3, dependendo da validade do documento apresentado anteriormente:
- Laudo Técnico de Estanqueidade;
- Atestado das Instalações Elétricas;
- Atestado de abrangência e medição ôhmica do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica - Pára-Raio;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB
Observações:
1 – Quando se tratar de cópias de documentos, estas deverão ter autenticação;
2 - Outros documentos poderão ser solicitados para embasar a análise do processo, a critério do Técnico de CONTRU-3.
OBSERVAÇÃO: Em atendimento a Portaria n° 109, de 13/06/2005, do INMETRO, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, alguns itens da relação de documentos para Revalidação, tais como as Declarações, os Atestados e o Laudo Técnico de Estanqueidade, poderão também ser substituídos pelo Memorial Descritivo dos Serviços Executados, conforme item D.6 da referida Portaria, e Laudo de Estanqueidade, conforme item D.5 e D.6 da referida Portaria, executados por empresas certificadas, que possuam “Atestado da Conformidade” emitido pelo INMETRO.
Nesse caso, deverão ainda ser apresentados cópia do “Atestado da Conformidade” (Anexo E da referida Portaria) da empresa certificada, com a respectiva marca de conformidade, e cópia do CREA e da ART do Engenheiro signatário.
AVISO
A partir de 2008, só serão aceitos documentos de empresas de engenharia certificadas, com “Atestado da Conformidade” emitido pelo INMETRO