Devem ser aprovados pelo Contru-4 os projetos de sistemas de segurança contra sinistro (incêndio) para edificações novas que já obtiveram alvará de licença de construção ou reforma.O sistema de segurança contra incêndios deverá estar implantado quando for pedido o Certificado de Conclusão da Edificação.
A aprovação de projetos de sistemas de segurança deverá ser requerida na Sehab. É da competência do Contru a análise e deliberação do pedido para as seguintes situações:
- uso residencial com altura maior de 27 metros;
- uso comercial e de prestação de serviços com área total construída maior que 1.500 m² ou mais de três andares;
- uso industrial com área total construída maior que 750 m²;
- uso institucional com área total construída maior que 1.000 m² ou com lotação superior a 300 pessoas;
- estabelecimento destinado a local de reunião com lotação superior a 500 pessoas;
- ginásios, estádios e similares com lotação superior a 5.000 pessoas.
A aprovação de projetos de sistema de segurança deverá ser solicitada nas Subprefeituras nas situações que não se enquadram nas condições acima descritas.
Na Sehab, o responsável legal pelo uso da edificação deverá pedir a aprovação logo após a obtenção do Alvará de Construção, no Setor de Protocolo - rua São Bento, 405, 8º andar - centro. O serviço é oneroso.
Documentação referente às normas de segurança para novas edificações:
- ALVARÁ DE APROVAÇÃO, EXECUÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA
Documentos necessários para autuação:
- Formulário de requerimento padronizado
- Guia de recolhimento quitada;
- Cópia do Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU) do ano em exercício;
- Cópia do projeto da edificação aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo e respectivos alvarás;
- Projeto do sistema de segurança a ser implantado, assinado por engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro eletricista;
- Memoriais descritivos do sistema de segurança e das instalações elétricas;
- Cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pelos engenheiros ou arquitetos responsáveis pela elaboração dos documentos acima;
- Cópia do Crea dos profissionais envolvidos.
Obs.: Poderá ser solicitada a apresentação de documentos adicionais dependendo das características da edificação.
Obs.2 : Para elaboração do Projeto, deverá ser verificado se o Sistema prescrito para a edificação é o SISTEMA BÁSICO ou SISTEMA ESPECIAL, CONFORME Capítulo 12 da Lei 11.228/92.
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA
Documentos necessários para autuação:
- Formulário de requerimento padronizado
- Guia de recolhimento quitada.
- Cópia do Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU) do ano em exercício
- Cópia do projeto aprovado do sistema de segurança e respectivos alvarás.
- Cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pelos engenheiros ou arquitetos responsáveis pela elaboração dos documentos acima
- Cópia do Crea dos profissionais envolvidos
- Atestado de conformidade das instalações elétricas com a NBR 5.410 acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Atestado de abrangência e conformidade do Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas Atmosféricas (SPDA) à NBR 5.419, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Atestado das instalações de gás combustível, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Atestado dos equipamentos de segurança, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Obs.: Poderá ser solicitada a apresentação de documentos adicionais dependendo das características da edificação
Regulamenta a Lei 11.345/93, dispondo sobre a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida