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Auto de Verificação de Segurança (AVS)

O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido pelo Departamento de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU) e pelas Subprefeituras, conforme competências descritas no Decreto nº 44.418/2004.

As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992 quando:

a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores.
b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e / ou de utilização em relação ao regularmente licenciado.

Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.

As edificações enquadradas nessas condições deverão requerer o AVS, apresentando a seguinte documentação:

• requerimento padronizado
• guia de recolhimento de emolumentos quitada
• cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso
• Formulário do Laudo Técnico de Segurança (LTS), devidamente preenchido pelos profissionais habilitados, isto é engenheiro civil / arquiteto e engenheiro eletricista, acompanhado de CREA e ART.
• memorial descritivo e peças gráficas, contendo as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de segurança.
• cronograma das obras e serviços, necessárias a adaptação da edificação às normas de segurança.

A partir do protocolamento do processo, instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a análise das propostas, fundamentada no Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, atentando para os principais itens:

• estabilidade da edificação;
• especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;
• potencial de risco;
• cálculo de lotação;
• dimensionamento das vias de escoamento, das saídas e dos espaços de circulação protegidos;
• compartimentação vertical e horizontal;
• setores de incêndio;
• instalações elétricas;
• sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
• sistema de iluminação de emergência;
• sistemas de detecção e alarme de advertência geral;
• equipamentos de combate à incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros  automáticos, dentre outros)
• sinalização de segurança;
• instalações permanentes de gás combustível
• brigada de combate à incêndio
• inflamáveis depositados
• aparelhos de transporte vertical

Esta primeira etapa do processo de AVS conclui-se com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com carimbo de aceitação em planta(s) e emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).

A segunda etapa do processo de AVS consiste na comprovação da conclusão das obras e serviços, através de eventual vistoria técnica, quando julgado necessário, e da apresentação da documentação, á saber:

Atendida a IEOS será expedido o AVS, sendo que a sua retirada se dará mediante o cadastramento da Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção (FICAM).