Deve-se preencher, sem rasuras, o requerimento que pode ser retirado na Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/regularizacao), nas Subprefeituras ou na Sehab (rua Líbero Badaró, 504, Centro). Recolher as taxas de expediente (R$ 20,00) e de regularização (R$ 2,90 por metro quadrado a ser regularizado). Protocolar o pedido na Subprefeitura ou na Sehab, dependendo do caso. O ISS (Imposto Sobre Serviços) será enviado para cobrança posteriormente.
Subprefeituras - Nas subprefeituras devem ser requeridos os pedidos para:
- imóveis com área construída total igual ou inferior a 1.500 m² e que abriguem as categorias de uso C1, C2 (comércio varejista local), S1, S2 (serviços locais), E1, E2 (instituições locais) e I1 (indústria não incômodas);
- que abriguem as categorias de uso R1 (residência unifamiliar), R2-01 (casas geminadas), R2-03 (casas sobrepostas) e R, com qualquer área construída;
- localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e que não se enquadrem nas disposições do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 44.667, de 2004;
- imóveis destinados à residência unifamiliar, localizadas em ZEIS.
Sehab - Na Sehab devem ser requeridos os seguintes pedidos:
- para imóveis com área construída total superior a 1.500 m² e abriguem as categorias de uso C2, S2, E2 (comércio, serviço e instituições);
- localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e que se enquadrem na definição contida no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, independentemente da área construída e da destinação (exceto as residências unifamiliares);
- imóveis sujeitos ao recolhimento de outorga onerosa, independentemente de sua destinação;
- que abriguem as categorias de uso R2.02 (edificações residenciais verticais), R3 (conjuntos residenciais - condomínios, vilas), C3 (comércio atacadista), S3 (serviços especiais - garagens de ônibus ou frota de táxi, armazéns, grandes depósitos), E3 (instituições especiais - hospitais, escolas) , E4 (usos especiais - cemitérios, heliponto), I2 e I3 (indústria diversificada), independentemente da área construída;
- destinadas aos clubes sociais e recreativos enquadrados em Z8-AV8 e Z8-AV9;
- imóveis destinados aos postos de abastecimento e lavagem de veículos.