A Prefeitura de São Paulo desenvolve um importante trabalho social por meio do Programa de Regularização Fundiária. Elaborado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Habitação, o programa regulariza áreas ocupadas irregularmente na cidade. É uma forma de promoção de qualidade de vida para os seus moradores, que passam a ter direito aos serviços públicos e o exercício da cidadania.
O trabalho é dividido em processos jurídico, administrativo e urbanístico. Este último compreende intervenções físicas, tais como solução de situações de risco, oferta de infra-estrutura e de novas moradias. A esfera jurídica envolve o equacionamento da base fundiária e a legalização da posse dos moradores, proporcionando seu ingresso no registro de imóveis. O aspecto administrativo inclui a oficialização de logradouros, a inscrição dos imóveis nos cadastros municipais e a definição de normas de urbanização e construção. Os três processos se complementam, garantido à comunidade uma participação nas rotinas da cidade.
O grande apoio para a execução deste importante projeto foi a aprovação do Estatuto da Cidade, que previu e definiu instrumentos urbanísticos e jurídicos para as ações de regularização fundiária no Brasil. Um exemplo dessas definições, são as Zonas Especiais de Interesse Social ? ZEIS, a regularização fundiária e a concessão de uso especial para fins de moradia.
O programa atua em áreas públicas municipais ocupadas para fins de moradia por população de baixa renda. Basicamente, Secretaria de Habitação desenvolve ações de regularização fundiária nas áreas sob intervenção do Programa de Urbanização de Favelas. O processo de seleção envolve vistorias técnicas, pesquisas e análises de documentos, para que seja verificado se os assentamentos atendem a condições e critérios técnicos e legais necessários para a regularização fundiária.
Do ponto de vista técnico verifica-se se a área ocupada é própria para a habitação e qual o nível de infra-estrutura que ela possui, principalmente no que se refere às características dos imóveis e à existência de situações de risco. Para cumprir os requisitos legais, as ocupações devem ser anteriores a 30 de junho de 1996, situar-se sobre áreas públicas municipais, desembaraçadas do ponto de vista jurídico.
O Programa de Regularização já beneficiou, em sua primeira fase, cerca de 42.000 famílias, moradoras em 160 áreas. A segunda fase, em curso, deverá beneficiar cerca de 23.000 famílias, em 108 assentamentos.
Outra novidade importante para o desenvolvimento deste trabalho é o fato de o Poder Executivo Municipal ter a delegação para tratar da regularização de áreas destinadas ao programa. Com isto foi possível ganhar agilidade ao complexo processo de regularização fundiária, uma vez que não mais será necessário reunir grupos de áreas e elaborar projetos de lei específicos para aprovação do Poder Legislativo.
Existem ainda questões a serem resolvidas, com os registros dos imóveis e a forma de comprovação de posse dos moradores. Para atenuar essas dificuldades, a Secretaria de Habitação tem feito grande esforço para superá-los. Isto tem sido feito por meio de propostas simples, como a utilização de foto aérea para a comprovação de posse, e de estratégias trabalhosas, porém imprescindíveis, como a articulação de diversos agentes envolvidos na regularização fundiária, externos e internos à administração municipal.
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Programa de Regularização Fundiária - HABI