É a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. O loteamento é precedido de diretrizes para fixação das áreas verdes, institucionais e sistema viários públicos e eventuais faixas não edificáveis.
Para aprovação final do loteamento deverão seguir as providências subseqüentes: Certidão de Diretrizes; Anuência Previa Junto aos Órgãos Estaduais; Aprovação do Loteamento e Termo de Verificação e Execução de Obras - T.V.E.O.
Legislação vigente: Lei 9.413/81, Lei 13.885/04, Lei 13.430/02
Competência de Análise: Diretrizes - Parsolo 2
Aprovação - Parsolo 3
T.V.E.O. - Parsolo 4
Atendimento ao público
Preferencialmente às terça e quinta-feira, das 14h30 às 17h, na rua São Bento, 405 - 24º andar - centro ou agendamento pelos telefones: 3397-3665 (Parsolo 2), 3397-3669 (Parsolo 3) ou 3397-3675 (Parsolo 4)