Desmembramento é a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
O desmembramento é precedido de diretrizes para fixação das áreas verdes e institucionais públicas e eventuais faixas não edificáveis. Para aprovação final do desmembramento são necessárias as seguintes providências: certidão de diretrizes; anuência prévia junto aos órgãos estaduais; e aprovação do desmembramento.
Observação: Gleba é a área de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembramento.
Legislação Vigente: Leis 9.413/81, Lei 13.430/02, Lei 13.885/05
Competência de análise: Diretrizes - Parsolo 2
Aprovação - Parsolo 3
Atendimento ao Público:
Preferencialmente às terça e quinta-feira, das 14h00 às 17h, na rua São Bento, 405 - 24º andar - centro ou agendamento pelos telefones 3397-3665 (Parsolo 2) e 3397-3669 (Parsolo 3).