É a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado ou regularizado, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
REMEMBRAMENTO E DESDOBRO DE LOTES
É a união de dois ou mais terrenos, oriundos de parcelamento aprovado ou regularizado, para formação de novos terrenos, com frente para via oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
Competência de análise: Sehab/Parsolo 3 (ver observação)
Subprefeitura competente
OBSERVAÇÃO: O pedido de alvará de aprovação de Desdobro de Lote, vinculado a edificação de competência do Aprov, deverá ser solicitado junto à Parsolo 3.
Legislação: Lei nº 9.413/81, Lei 13.430/02, Lei 13.885/04
Atendimento ao Público:
Parsolo 3: preferencialmente às terça e quinta-feira, das 14h às 17h, na rua São Bento, 405 - 24º andar - centro ou agendamento pelo telefone 3397-3670.