1) Como efetuar o cadastramento de um munícipe?
Diante do RG e CPF, no caso de pessoa física e do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, acesse a tela Munícipe – Cadastram e insira todos os dados solicitados.
Como o RG não é um número Federal, podem existir coincidências de números de Estados diferentes, por isso aconselhamos a efetuar o cadastro do munícipe pelo número de CPF.
Com o Decreto que regulamentará a Lei 14.141 de 27/03/2006 será obrigatório o cadastramento do munícipe pelo CPF.
2) Ao confirmar o cadastramento de um munícipe, o Sistema me informou que já tem um cadastro para o CPF informado, o que fazer?
Consultar o CPF para ver de quem realmente pertence.
Caso o cadastro foi efetuado com o CPF do marido e nome da esposa, atualize este cadastro com os dados do marido que é o proprietário do CPF, após faça um novo cadastro pelo CPF da esposa.
Caso o cadastro foi efetuado com outro número de CPF e mesmo número de RG, efetue o cadastramento normalmente, porém verifique em qual Estado foi emitido o RG e informe após o número a sigla do Estado emissor . EX: 0000000SP para o RG emitido em São Paulo.
3) Ao confirmar o cadastramento de um munícipe pelo CPF, o Sistema me informou que já tem um cadastro para o RG informado, o que fazer?
Consultar o cadastro do RG para ver de quem realmente pertence, se o munícipe está presente no momento da autuação confirme se os processos existentes pertencem a ele.
Caso o RG e os processos forem do munícipe, cadastre pelo CPF normalmente e verifique em qual Estado foi emitido o RG e informe após o número a sigla do Estado emissor. EX: 0000000SP para o RG emitido em São Paulo.
4) Ao autuar um processo, o munícipe já tinha um cadastro, quando o sistema imprimiu a capa notou-se que o endereço ou telefone está incorreto, como corrigir estes dados?
Na tela Munícipe – Cadastram na opção de alteração, digite o CPF do munícipe e o tipo 1 e tecle <enter>, após altere os dados e tecle <enter> novamente e confirme com o <F9>.