Por meio do Decreto nº 50.635, de 27 de maio de 2009, a Coordenadoria de Gestão de Parcerias Público-Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, passa a denominar-se Coordenadoria de Modernização e Desburocratização.
A Coordenadoria de Modernização e Desburocratização tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver e propor a política de modernização da Administração Pública Municipal;
II - promover estudos e implementar projetos de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários à excelência dos processos organizacionais;
III - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas de prestação dos serviços públicos, de modo a reduzir os custos dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como obter a contínua melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais e dinamizar os processos de trabalho;
IV - desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas organizações públicas e do terceiro setor ao cidadão e à sociedade;
V - coordenar e avaliar as atividades de organização e prestação de serviços públicos municipais, objetivando a simplificação dos trâmites, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa e a redução de exigências burocráticas;
VI - avaliar os procedimentos que se pretenda informatizar, com vistas à sua desburocratização;
VII - promover e apoiar projetos de simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos, entidades e da Administração Pública Municipal em geral;
VIII - gerir o sistema de indicadores que permitam avaliar a qualidade da gestão pública municipal;
IX - adotar as medidas necessárias à implementação e operacionalização da Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006, expedindo as normas e orientações pertinentes ao estabelecimento dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, bem como os critérios de cálculo e a metodologia de coleta de dados e informações;
X - expedir normas e orientações pertinentes ao estabelecimento dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços prestados pelas entidades parceiras do terceiro setor no Município de São Paulo, bem como os critérios de cálculo e a metodologia de coleta de dados e informações, em consonância com os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos;
XI - propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
XII - implementar e gerir o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;
XIII - verificar e aprovar a conformidade dos documentos necessários e definidos nos termos da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro 2006, e alterações subseqüentes, bem assim de sua regulamentação específica, para a qualificação das entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;
XIV - verificar e aprovar a conformidade dos documentos necessários e definidos nos termos do Decreto nº 46.979, de 2006, das organizações da sociedade civil de interesse público e das entidades parceiras do terceiro setor, para a devida inserção no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;
XV - estudar e desenvolver ações que aprimorem e intensifiquem o estabelecimento de parcerias com a Administração Pública Municipal;
XVI - orientar as demais Secretarias e entidades parceiras do terceiro setor quanto à celebração de convênios, termos de parceria e contratos de gestão.
Coordenadoria de Modernização e Desburocratização
Telefone: 3396-7028