1) É preciso tirar certidão de matrícula atualizada do registro do imóvel no cartório para fazer a atualização cadastral?
Não. Basta que na sua certidão tenha seu nome como proprietário ou possuidor do imóvel. Não importa a data do documento, apenas que esteja em seu nome.
2) No caso do imóvel que é isento do pagamento de IPTU, é necessário apontar o dia que deseja pagar?
Se o imóvel é isento e o proprietário possui um único imóvel, o munícipe que fizer a atualização cadastral por meio da Internet vai poder optar por deixar a data sem preenchimento (“sem opção”).
Se o imóvel é isento, o proprietário possui um único imóvel, o munícipe que fizer a atualização cadastral seguindo as orientações do formulário impresso, não precisa escolher data de vencimento.
3) Preenchi os dados pedidos, no entanto tem um campo que pede a data para o pagamento de IPTU. Se o imóvel é isento, porque preciso preencher este campo? Se ele não estiver preenchido não consigo enviar o cadastro. O que devo fazer neste caso? Estou no cadastro correto?
Foi alterada a aplicação para tornar facultativa a escolha da data. Quem escolher um dia para pagamento do IPTU, como o imóvel é isento, o preenchimento do campo não trará nenhuma conseqüência prática em relação ao lançamento do IPTU.
4) Na qualidade de isento do IPTU e proprietário de um apartamento tentei on-line a atualização cadastral do imóvel, conforme solicitado e não consegui, pois, o formulário exige sempre a especificação do dia para pagamento do tributo, pagamento que não existirá para contribuinte isento. Como superar esse problema do programa?
Neste caso ele deve escolher um dia qualquer. Com esta providência, ele assegura que não ocorrerá perda do prazo.
5) No caso de atualização dos dados cadastrais do imóvel feita por meio da Internet, é necessário encaminhar cópia de documento para a subprefeitura da região?
Sim, é necessário encaminhar os documentos listados no protocolo emitido quando a atualização cadastral é feita por meio da Internet.
6) Se eu fizer o recadastramento por meio da Internet, também devo COMPARECER à Subprefeitura para entregar o formulário, cópia CPF e um documento de propriedade ou de posse do imóvel? Se sim, qual a vantagem de utilizar a Internet em vez do formulário de papel?
Para que possamos fazer atualização do cadastro do IPTU os documentos são fundamentais. Você não precisa comparecer à Subprefeitura: pode mandar pelos Correios os documentos para:
Praça de Atendimento - SF
Vale do Anhangabaú, 206 – Centro
São Paulo – SP
CEP: 01007-040
No entanto, em ambos os casos a entrega dos documentos se faz necessária; a escolha do meio é sua. A atualização cadastral por meio da Internet é mais detalhada e permite ao contribuinte escolher o endereço para receber a notificação do IPTU, que não o do imóvel.
7) Tenho um pequeno imóvel e que está cedido à minha filha. O mesmo está classificado como isento do IPTU devido ao seu valor venal. O citado foi adquirido há alguns anos, porém o IPTU está em nome do antigo proprietário. Indago: é possível efetuar seu recadastramento da forma como está ou tenho de atualizar o nome junto ao IPTU e só após efetuar o recadastramento? Quais os procedimentos para atualização do nome do proprietário?
O cadastro serve exatamente para atualizar o nome do proprietário do imóvel, porém é necessária a documentação correta para fazer a atualização cadastral do imóvel. Isto é: cópia simples do CPF e também do documento de posse ou de propriedade do imóvel em seu nome.
8) Recebi o informe para atualização dos dados cadastrais do IPTU e lá diz que posso fazer pelo site, só que não encontrei aonde posso fazê-lo. Gostaria da ajuda para saber onde fica essa atualização.
8.1) Gostaria de providenciar, conforme solicitado, a atualização dos dados cadastrais do meu imóvel, por meio do site da Prefeitura. Não encontro onde devo clicar para fazer tal procedimento. Favor orientar-me.
8.2) Recebi um comunicado informando da necessidade de realizar atualização cadastral, e que poderia fazê-lo por este site, mas até o presente momento não consegui localizar o cadastro on-line para esta atualização.
8.3) Recebi o aviso da Prefeitura para fazer a atualização dos dados cadastrais do imóvel e ao visitar o site para fazer isso não encontrei nenhum link. Pode me informar se está disponível no site?
8.4) Por gentileza gostaria de informações sobre como fazer a atualização cadastral do móvel por meio da internet porque recebi uma mala direta mas infelizmente não encontrei o link ou o lugar correto e gostaria de maiores esclarecimentos
A atualização dos dados cadastrais pode ser encontrado no endereço www.prefeitura.sp.gov.br . Na página inicial, há o link IPTU e abaixo dele o link direto para a "Atualização Cadastral".
9) Estou preparando o recadastramento do meu imóvel e desejo saber: A certidão de matrícula atualizada, significa que tenho ir ao cartório de registros de imóveis solicitar a atualização da certidão já existente? Se já tenho a certidão, quanto tempo é possível para considerar como atualizada?
Não há necessidade de apresentação da certidão de matrícula atualizada. Basta que na certidão de matrícula conste o nome do contribuinte como proprietário do imóvel que a atualização cadastral será efetuada. É suficiente apenas o formulário preenchido e assinado, cópia simples do CPF e também do documento de posse ou de propriedade do imóvel em seu nome (não importa a data do documento, apenas que esteja em seu nome).
10) Qual a quantidade de imóveis na base de dados da Secretaria de Finanças e, destes, quantos estão com seus cadastros desatualizados até o início de 2006?
Possuímos aproximadamente 2.800.000 imóveis cadastrados na cidade de São Paulo, sendo que cerca de 2.100.000 estão com os dados atualizados.
11) Quais as regiões da cidade onde mais há problemas de imóveis com cadastros desatualizados?
As regiões centro e sul apresentam maior índice de atualização dos dados. As demais têm baixo índice de regularidade.
12) Em caso de um imóvel alugado, quem deve fazer o recadastramento obrigatório na Prefeitura, o inquilino ou o proprietário?
Sempre é o titular do imóvel que deverá fazer a atualização cadastral, seja ele o proprietário, o compromissário, ou o possuidor a qualquer título.
13) Haverá recálculo do imposto para os contribuintes que realizaram construções e aumentaram as áreas de seus imóveis?
A atualização cadastral abrange tão somente os dados dos proprietários, dos compromissários, ou do possuidor a qualquer título do imóvel. Neste momento não serão exigidos dados relativos à área construída.
14) Como a Prefeitura vai avisar os contribuintes que não realizaram a atualização cadastral de seus imóveis que eles poderão ser multados? Como a multa será cobrada? O que acontece se a pessoa ignorar a multa e não pagá-la?”
Todos os contribuintes receberam o formulário de atualização cadastral pelo correio e uma campanha de rádio irá reforçar a necessidade da entrega dos documentos. Além disso, todos os meios de comunicação têm dado ampla divulgação à necessidade de efetuar a atualização. Portanto, após encerrado o prazo para os isentos, a Secretaria Municipal de Finanças poderá revogar a isenção e lançar o imposto devido. Há previsão legal de multa acessória no valor de R$ 117,60 para os que não fizerem a atualização e de R$ 58,80 para os que fizerem fora do prazo legal; e no caso de não pagamento do débito, o mesmo será inscrito na divida ativa do Município. Além disso, se o imóvel é isento ele perderá a isenção.
15) Como deverá ser feita a atualização cadastral dos imóveis no caso de espólio?
Os herdeiros (sucessores e o cônjuge meeiro) serão os responsáveis pela atualização cadastral, que será realizada em nome do espólio (“de cujus”) até que se termine o inventário. Neste caso, isto é, após o término do inventário, se fará novamente a atualização cadastral do imóvel, já com o nome do proprietário atual.
16) A maioria dos contribuintes prefere a Internet ou o formulário enviado junto com o carnê para realizar o recadastramento?
A maioria dos contribuintes têm preferido preencher o formulário disponível na Internet no endereço (www.prefeitura.sp.gov.br). O restante está preenchendo o formulário impresso enviado para o endereço dos imóveis e parte deles envia o formulário assinado acompanhado de cópia simples do CPF e de um documento de propriedade ou de posse do imóvel por meio dos Correios. Outros contribuintes têm preferido entregar pessoalmente na Subprefeitura mais próxima de sua residência ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças - Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas. Diariamente, cerca de 20.000 contribuintes têm realizado a atualização cadastral.
17) Qual o prazo final para a atualização dos cadastros?
Para os isentos de IPTU, o prazo final é 31/03/06. Para os outros contribuintes é até 31/10/06.
18) Quem deve fazer a atualização cadastral?
Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não.
19) Como fazer a atualização cadastral?
O contribuinte pode preencher o formulário disponível na Internet (www.prefeitura.sp.gov.br) ou o formulário impresso entregue no endereço do imóvel. Nas duas situações ele deve enviar o formulário preenchido e assinado e os documentos pelos Correios para:
Praça de Atendimento - SF
Vale do Anhangabaú, 206 – Centro
São Paulo – SP
CEP: 01007-040
Se preferir, o contribuinte pode entregar tudo na Subprefeitura mais próxima a sua residência ou na Praça de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
20) Quais os documentos necessários para fazer a atualização cadastral?
O contribuinte deve apresentar cópia simples do CPF e de um documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel: escritura, certidão de matrícula, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos sobre o imóvel, formal de partilha ou sentença de usucapião. Não é necessária a emissão de novo documento de propriedade ou de posse do imóvel caso o que você tenha esteja em seu nome.
21) Que imóveis ou contribuintes são considerados isentos do IPTU em 2007?
Em 2007, estão isentos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 61.240,11 e não residenciais cujo valor venal seja de até R$ 24.496,04.
22) Estou em processo de venda do meu imóvel. Devo fazer a atualização cadastral ou esperar o término da operação?
Faça a atualização cadastral. No momento de registrar a transação imobiliária em cartório, os dados cadastrais do imóvel serão automaticamente atualizados.
23) O contribuinte que tem um imóvel em nome do antigo proprietário deve atualizar o documento para fazer a atualização cadastral? E se não o fizer?
O atual dono do imóvel deve apresentar o documento de posse ou de propriedade que possuir em seu nome. Se não fizer estará sujeito a multa.
24) Como fazer a atualização cadastral se o imóvel tiver mais de um proprietário?
O formulário impresso prevê a indicação do número de proprietários do imóvel. Caso o contribuinte deseje registrar todos os proprietários, ele deve usar o formulário disponível na Internet.
25) Junto com a cópia simples do CPF, o contribuinte deve anexar cópia de um documento que comprove sua propriedade do imóvel. Se esses documentos tiverem muitas páginas, o contribuinte precisa enviar todas ou só a primeira página com o número do documento?
Sim. O contribuinte deve enviar cópia pelos Correios ou entregar cópia de todas as páginas do documento de posse ou de propriedade do imóvel nas Subprefeituras ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças - Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas.
26) Os contribuintes que ampliaram a área de seu imóvel devem enviar que documentos para corrigir o cadastro?
Este é outro procedimento. Neste caso, o contribuinte precisa preencher o formulário específico de Inscrição Imobiliária e entregá-lo na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças - Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas., acompanhado dos documentos comprobatórios das alterações declaradas.
27) Quem é isento hoje do IPTU e quem vai deixar de ser isento a partir do recadastramento?
Em 2007, estão isentos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 61.240,11 e não residenciais cujo valor venal seja de até R$ 24.496,04. De acordo com a Lei 14.089/2005, deixarão de ser isentos de pagamento do IPTU os contribuintes que não fizerem a atualização cadastral de seus imóveis até 31/03. A referida lei também estabeleceu o limite de isenção/desconto para um imóvel por proprietário (não podem ser 2 imóveis, isto é, um com desconto e outro com isenção).
28) A pergunta se o contribuinte possui outro imóvel tem gerado muitas dúvidas. Como não deixa claro o local, paulistanos com casa na praia ou no interior têm se confundido e respondido sim à pergunta, mesmo só tendo um imóvel em São Paulo. Essas pessoas correm o risco de perder isenção do IPTU?
De acordo com a Lei 14.089/2005, a isenção de IPTU é limitada a um imóvel por proprietário no município de São Paulo. Portanto, o contribuinte que possui somente um imóvel isento na cidade não perderá o benefício, mesmo que tenha imóveis em outros municípios.
29) Mesmo os isentos estão tendo de preencher em que dia preferem pagar o imposto. Por que isso?
Os contribuintes isentos e proprietários de um único imóvel no município que fizerem a atualização cadastral por meio da Internet poderão optar por deixar a data sem preenchimento. Os contribuintes isentos e proprietários de um único imóvel no município que fizerem a atualização cadastral por meio do formulário impresso, não precisarão indicar a data de vencimento.
30) O que acontece se a pessoa omitir que tem outro imóvel? A Prefeitura vai checar caso a caso?
A Prefeitura de São Paulo vai cruzar as informações fornecidas pelos contribuintes com a base de dados da Receita Federal. Para que isso seja feito, a Administração está ultimando a celebração de convênio com o órgão. De acordo com a Lei Federal nº 8.137/90, a omissão de informação ou sua prestação falsa às autoridades fazendárias é crime contra a ordem tributária. Nesse caso, o contribuinte estará sujeito à reclusão de 2 a 5 anos e multa.
31) E quando são contratos de gaveta? Por exemplo, eu vendo minha casa para a Maria que a revende para a Joana. Na Prefeitura, consta que eu ainda sou a dona e eu vou receber o carnê. O que a Joana, atual proprietária, deve fazer? Mandar cópias do contrato de venda firmado entre mim e a Maria e entre a Maria e ela (Joana)?
Nesse caso, o atual proprietário do imóvel deve fazer a atualização cadastral. Basta que apresente um documento que esteja em seu nome e que comprove a propriedade ou a posse do imóvel.
32) E como devem proceder aqueles munícipes que enviaram para o lugar errado?
Quem enviou a documentação para o lugar errado, deverá remetê-la novamente ao endereço da Secretaria Municipal de Finanças.
33) Depois de preencher o cadastro pela internet, as pessoas recebem a informação de que têm 15 dias de prazo para enviar cópias dos documentos. Por que um prazo diferente do 31 de março para isentos ou 31 de outubro para não isentos?
O prazo de 15 dias, contados a partir da emissão do protocolo na Internet, é para que o contribuinte entregue seus documentos comprobatórios, sob pena de desconsideração da declaração.
O prazo até 31/03 é para os isentos fazerem a atualização cadastral. Isso porque o contribuinte que tem mais de um imóvel isento no município de São Paulo passará a ter o benefício somente para um imóvel. Para os demais, será lançado o IPTU e a Prefeitura vai emitir a notificação para o exercício de 2006.
Para os contribuintes não isentos do IPTU, isto é que pagam o imposto, a Prefeitura estendeu o prazo até 31/10, pois não haverá necessidade de emitir novas notificações de lançamento.
34) Muitos contribuintes estão com medo de mandar as cópias de documentos pelo correio e depois a Prefeitura dizer que não os recebeu. Mesmo as cartas registradas não são prova de conteúdo. A Prefeitura vai mandar um protocolo de resposta para essas pessoas, como garantia de recebimento?
A Prefeitura vai disponibilizar uma página de consulta na internet para os contribuintes acompanharem sua atualização cadastral.
35) Em caso de imóvel financiado – e a propriedade estar em nome de banco, ou o imóvel estar alienado – quem deve efetuar o recadastramento, o banco ou quem está pagando o financiamento?
A Prefeitura não é parte da uma relação de direito privado entre o banco e o comprador de um imóvel. A situação foge da relação jurídico-tributária que a Prefeitura tem com cada contribuinte. Em qualquer caso de financiamento o comprador é o responsável pelo recadastramento.
36) Alguns contribuintes estão reclamando sobre exigências na hora da entrega dos documentos. Por exemplo, na subprefeitura da Penha há a obrigatoriedade de colocar tudo dentro de um envelope. Quais são essas exigências?
Não há exigências. É necessário entregar, ao mesmo tempo, o formulário impresso preenchido e assinado ou o protocolo quando o formulário é preenchido por meio da Internet junto com uma cópia simples do CPF e de qualquer documento de posse ou de propriedade do imóvel. Se for possível, eles podem ser grampeados. O mais adequado, é colocar os documentos em um envelope identificando-o com o número do cadastro do IPTU.
37) Outras pessoas falam das dificuldades para encontrar os documentos: ou não têm as escrituras, ou elas sumiram depois de anos ou mudanças de geração, etc. O que fazer em um caso que a pessoa não sabe se tem os documentos ou não? É melhor procurar o cartório de registro de imóveis da área? A quem recorrer?
É necessário apresentar um documento comprovando a posse ou a propriedade do imóvel. No caso de documentos registrados, a solução é solicitar uma busca no Cartório do Registro de Imóveis da área onde se localiza o imóvel.
38) No caso da pessoa não ter documento ou não saber como obtê-los – ou ainda tiver dúvida sobre o processo de recadastramento, há algum número de telefone para tirar suas dúvidas?
Sim. O telefone para informações é o 156.