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IPTU
Pagamentos Calendário Anual
O IPTU é um tributo que possui lançamento anual, sendo que a Notificação de Lançamento é entregue pelos Correios obedecendo ao calendário de entrega publicado nos jornais de São Paulo e no portal da PMSP na Internet, determinado conforme a data de vencimento escolhida pelo contribuinte quando efetuou o recadastramento de seu imóvel.
O Calendário de Entrega traz a data de postagem dos documentos de arrecadação, a data de vencimento da primeira prestação e a data limite para recebimento pelo contribuinte. Ultrapassada essa data limite, o calendário informa o período para requerer a notificação nas Subprefeituras.
As parcelas do IPTU são enviadas mensalmente, uma a uma, conforme o respectivo mês de referência corrente e a data escolhida de vencimento das parcelas. As parcelas têm seu vencimento fixado sempre no mesmo dia de cada mês.
Atenção: A responsabilidade pelo pagamento em dia do tributo IPTU é exclusivamente do contribuinte, o qual deverá sempre observar às datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento determinadas. Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito a pagar os encargos e cominações legais incidentes: multa, juros, atualização monetária por atraso no pagamento; os honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa; e as custas e emolumentos judiciais em caso de execução fiscal.
Pagamento
O pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até 10 prestações mensais, sem juros, respeitado o limite mínimo por prestação de R$ 20,00, sendo facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.
Enquanto não vencida a última prestação, poderá ser efetuado o pagamento de quaisquer parcelas. Decorrido o prazo para pagamento da última prestação, somente será admitido o pagamento integral do débito, que será considerado vencido à data da primeira prestação não paga.
Formas de Pagamento:
1) Até a data de vencimento constante da cartela o pagamento do IPTU pode ser feito:
- em terminais de auto-atendimento;
- por agendamento via Internet (InternetBank);
- via documento de arrecadação enviado pela PMSP, nas casas lotéricas;
- por Débito Automático em conta corrente, a partir da segunda parcela do tributo conforme a opção de pagamento escolhida pelo contribuinte;
- via documento de arrecadação enviado pela PMSP, os caixas dos bancos conveniados, conforme ilustrado a tabela abaixo:
|
IPTU até o Vencimento |
|
Bancos |
Caixa Eletrônico |
Internet |
Guichê de Caixa |
Call Center (Telefone) |
Débito Automático |
|
Itaú |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
não |
sim |
|
Bradesco (3) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
sim |
|
Banco do Brasil |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(2) |
(2) |
sim |
|
CEF (3) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
não |
sim |
|
Nossa Caixa |
(1) |
(1) |
(1) e (2) |
não |
sim |
|
Banespa |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
sim |
|
Santander |
(1) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
não |
sim |
|
Unibanco |
(1) |
(1) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
sim |
|
ABN/Real |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(2) |
sim |
|
Sudameris |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(2) |
sim |
|
HSBC |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
não |
sim |
|
Bank Boston |
não |
(1) |
(1) e (2) |
(1) |
não |
|
Safra |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
sim |
|
Citibank |
(2) |
(2) |
(2) |
(2) |
não |
|
BRB |
não |
não |
(2) |
não |
não |
|
Banrisul |
não |
não |
(2) |
não |
não |
|
Panamericano |
não |
não |
(2) |
não |
não |
|
Schahim |
não |
não |
(2) |
não |
não |
|
Mercantil do Brasil |
não |
não |
(2) |
não |
não |
(1) Sistema de Pagamento on-line (ATM) — Sistema de pagamentos sem a necessidade de documentos, basta o contribuinte ter em mãos os seguintes dados:
- Número do cadastro do imóvel - Exercício do lançamento - Número da parcela que se deseja pagar
(2) Via Documento de Arrecadação — Documento gerado pela PMSP dotado de código de barras.
(3) Lotéricas (CEF) e Banco Postal (Bradesco).
2) Após a data de vencimento constante da cartela o pagamento do IPTU pode ser feito:
- até a data de validade da notificação, somente nas agências do Banco do Brasil, Banespa, Caixa Econômica Federal ou Nossa Caixa - Nosso Banco;
- após o prazo de validade da notificação (porém antes da inscrição do débito na Dívida Ativa), o contribuinte deverá solicitar uma nova guia simplificada em qualquer uma das Subprefeituras, que poderá ser paga em qualquer uma das agências dos bancos conveniados, ou pagar através do sistema de caixas eletrônicos, como consta da tabela abaixo:
|
IPTU Vencido |
|
Bancos |
Caixa Eletrônico |
Internet |
Guichê de Caixa |
Call Center (Telefone) |
Débito Automático |
|
Itaú |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
não |
não |
|
Bradesco (3) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
(1) e (2) |
não |
|
Banco do Brasil |
(1) |
(1) |
(2) |
não |
não |
|
CEF (3) |
(1) |
não |
(1) e (2) |
não |
não |
|
Nossa Caixa |
(1) |
(1) |
(1) e (2) |
não |
não |
|
Banespa |
(1) |
(1) |
(1) e (2) |
(1) |
não |
|
Santander |
(1) |
(1) |
(1) |
(1) |
não |
|
Unibanco |
(1) |
(1) |
(1) |
(1) |
não |
|
ABN/Real |
(1) |
(1) |
(1) |
não |
não |
|
Sudameris |
(1) |
(1) |
(1) |
não |
não |
|
HSBC |
(1) |
(1) |
(1) |
não |
não |
|
Bank Boston |
não |
(1) |
(1) |
(1) |
não |
|
Safra |
(1) |
(1) |
(1) |
(1) |
não |
|
Citibank |
não |
não |
não |
não |
não |
|
BRB |
não |
não |
não |
não |
não |
|
Banrisul |
não |
não |
não |
não |
não |
|
Panamericano |
não |
não |
não |
não |
não |
|
Schahim |
não |
não |
não |
não |
não |
|
Mercantil do Brasil |
não |
não |
não |
não |
não |
(1) Sistema de Pagamento on-line (ATM) — Sistema de pagamentos sem a necessidade de documentos, basta o contribuinte ter em mãos os seguintes dados:
- Número do cadastro do imóvel. - Exercício do lançamento. - Número da parcela que se deseja pagar.
(2) Via Documento de Arrecadação — Documento gerado pela PMSP dotado de código de barras.
(3) Lotéricas (CEF) e Banco Postal (Bradesco).
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa
Neste caso, os documentos de arrecadação somente poderão ser emitidos mediante acordo realizado no Departamento Jurídico Fiscal da Procuradoria Geral do Município, localizado à Rua Maria Paula nº 136, Centro, São Paulo, Capital, nos dias úteis, no horário das 8h30 às 15h. O pagamento poderá ser efetuado nas agências do Banco Itaú e do Bradesco, até a data de validade do Documento de Arrecadação da Dívida Ativa emitido.
Pagamento à Vista
É concedido desconto de 6% (seis por cento) sobre o IPTU que for pago de uma só vez, até o vencimento normal da primeira prestação.
Pagamento em Atraso
Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de:
- multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia até o máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
- atualização monetária;
- juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do mês imediato ao do vencimento;
Obs: os juros de mora incidem sobre o valor integral do crédito tributário (IPTU + multa moratória + atualização monetária).
- para os débitos inscritos em dívida ativa incidirão honorários advocatícios de 10%;
- para os débitos em execução fiscal incidirão custas de 1% sobre o valor do débito cobrado judicialmente, e despesas e emolumentos judiciais cabíveis conforme definir a legislação estadual em vigor.
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