Processo: 2007-0.368.066-4
Objeto: celebrar Convênios com Organizações/Entidades/Associações sem fins econômicos, visando a implementação do Programa "CLUBE ESCOLA", instituído pelo Decreto Municipal n° 48.392, de 29 de maio de 2007, que tem como objetivo oferecer ao munícipe em idade escolar a oportunidade de participar das atividades esportivas, recreativas e de lazer, fora do horário regular de aulas, direcionadas a facilitar a inclusão sócio-educativa, promover a saúde e a qualidade de vida, contribuir para o desenvolvimento local (IDH), fomentar a prática esportiva, aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.
ATA DE REABERTURA E JULGAMENTO
Aos 13 de dezembro de 2007, às 14h35, reunidos os membros ao final nomeados da Comissão de Avaliação das propostas de trabalho, instituída através da Portaria nº 038/SEME-G/2007, publicada no DOC de 21/07/2007, no Auditório do COTP, sito na Av. Ibirapuera, 1315 – Moema, deram inicio ao exame dos documentos constantes do Envelope 1 – Habilitação, oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da regularidade documental das seguintes Organizações/Entidades/Associações, a Comissão deliberou:
I – INABILITAR as entidades:
a)INSTITUTO ILLUMINATUS, CNPJ Nº 05.521.019/0001-05 – por desatendimento ao exigido no subitem 3.1, letra “g” (certidão negativa de tributos mobiliários), e letra “j” (cópia do registro junto ao Conselho Regional de Educação física – CREF – do supervisor responsável pelo projeto técnico);
b)ASSOCIAÇÃO DE ARBITROS DA GRANDE SÃO PAULO, CNPJ Nº 02.867.728/0001-40 - por desatendimento ao exigido no subitem 3.1, letra “b” do edital (estatuto social não condizente com o objeto do edital);
c)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA DOS MORADORES DO JD. GUANHEMBU, CNPJ Nº 05.066.299/0001-09 - por desatendimento ao exigido no subitem 3.1, letra “j” (cópia do registro provisionado junto ao Conselho Regional de Educação física – CREF – do supervisor responsável pelo projeto técnico);
d)AÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA E CONSCIENTIZAÇÃO CIDADANIA, CNPJ Nº 04.401.524/0001-45 – por desatendimento ao exigido no subitem 3.1, letra “f”, do edital, (declaração de não possuir menores em seus quadros incompleta), letra “j”, (não apresentou cópia do registro junto ao Conselho Regional de Educação física – CREF – do supervisor responsável pelo projeto técnico) e letra “l” (não apresentou declaração de quais unidades concorreria);
e)ASSOCIAÇÃO CASA ABRIGO DE JOVENS DO FUTURO, CNPJ Nº 05.960.559/0001-87 - por desatendimento ao exigido no subitem 3.1, letra “a” do edital (cópia da ata de eleição vencida), e letra “j”, (cópia do registro junto ao Conselho Regional de Educação física – CREF – do supervisor responsável pelo projeto técnico - documentação vencida.)
f)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SP, CNPJ Nº 60.502.242/0001-05- por desatendimento ao exigido no subitem 3.1, letra “b” (objeto social não compatível).
II – HABILITAR as entidades:
a)CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL – CIAP,
CNPJ Nº 04.351.940/0001-86;
b)INSTITUTO RENOVAR, CNPJ Nº 06.135.340/0001-06;
c)ASSOCIAÇÃO CIDADE UNIDA PELO ESPORTE DE BASE E LIGAS AMADORAS - C.U.E.B.L.A, CNPJ Nº 07.092.551/0001-71;
d)ASSOCIAÇÃO MORUNGABA, CNPJ Nº 03.972.922/0001-37;
e)INSTITUTO ESPORTE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 04.381.220/0001-63;
f)CENTRO DE ESTUDOS E AÇÕES SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS, CNPJ Nº 68.971.787/0001-72;
g)ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL NOVA ERA, CNPJ Nº 05.538.745/0001-22;
h)FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL, CNPJ Nº 07.459.655/0001-71;
Ocorrências: Tendo em vista a presença dos representantes das entidades participantes à sessão pública, foi lida a relação de entidades inabilitadas e habilitadas.
Encerrada a sessão, os trabalhos foram suspensos para análise do(s) envelope(s) nº 2 – Plano(s) de Trabalho, sem prejuízo de eventual interposição de recurso da fase de habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis.
Nada mais havendo e ninguém desejando fazer uso da palavra, lavrou-se a presente ata, assinada pela Comissão.