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PROGRAMA “CLUBE ESCOLA”

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SEME/2007

ASSUNTO: PROGRAMA “CLUBE ESCOLA”


A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por meio do presente, torna público o interesse em celebrar Convênios com Organizações/Entidades/Associações sem fins econômicos, visando a implementação do Programa "CLUBE ESCOLA", instituído pelo Decreto Municipal n°  48.392, de 29 de maio de 2007, que tem como objetivo oferecer ao munícipe em idade escolar a oportunidade de participar das atividades esportivas, recreativas e de lazer, fora do horário regular de aulas, direcionadas a facilitar a inclusão sócio-educativa, promover a saúde e a qualidade de vida, contribuir para o desenvolvimento local (IDH), fomentar a prática esportiva,  aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários. 

O Programa “CLUBE ESCOLA” será desenvolvido, a critério da SEME, nos Clubes da Comunidade (CDM’s) e Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio, conforme discriminado no Anexo II deste Edital e com fundamento no artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

I – LOCAL, DIA E HORA PARA RECEBIMENTO E VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
1.1. A Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria n° 38/SEME.G/2007, do Secretário de Esportes, Lazer e Recreação, especialmente composta para este fim, receberá no dia  24 de agosto de 2007, no período das 10h00 às 14h30, no Auditório do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – COTP, situado na Av. Ibirapuera, n.º 1315 – Moema, os Envelopes 1 – Documentos de Habilitação e 2 – Propostas de Trabalho das Organizações/Entidades/Associações para o equipamento do seu interesse, conforme especificado no Anexo I – Objeto e Anexo II – Locais dos Equipamentos.

1.2.. Para cada Unidade deverá ser entregue um envelope 2 - “Proposta de Trabalho”, contendo a respectiva proposta detalhada.

1.3. Os Envelopes deverão ser endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, devidamente lacrados e rubricados no fecho.

1.4. A Sessão Pública para abertura dos ENVELOPES 1 – Documentos de Habilitação será iniciada às 14h30min, do dia  24 de agosto de 2007, no Auditório do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – COTP.
1.5. Caberá a Comissão de Avaliação verificar, no momento da abertura, se a documentação está de acordo com o exigido neste Edital, devendo rubricar todos os documentos entregues nesta ocasião.

1.6. Caberá a Comissão de Avaliação verificar no site www.prefeitura.sp.gov.br, na página de Finanças, no link para o CADIN se a organização proponente consta do Cadastro Informativo Municipal – CADIN,  pois em caso positivo significa que a organização possui pendência com a Administração Pública Municipal e seus órgãos ficam impedidos de celebrar convênios com a mesma, conforme Decreto nº 47.096 de 21/03/2006, inviabilizando o prosseguimento da análise de sua proposta.

II - Do Objeto

2.1. O Programa será realizado mediante a celebração de Convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação com Entidades sem fins econômicos, dentre elas: ONG's, OSCIP’s, Fundações, Institutos e Associações Civis, cujo objeto social seja pertinente ao objeto do presente chamamento, para o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas, recreativas, e sócio culturais, conforme melhor discriminado no Anexo I deste Edital.

2.2. A Convenente atuará nos locais definidos em que se sagrar vencedora, durante a execução do programa acertado, ficando claro que os demais horários serão de uso da comunidade do Clube, sem interferência sobre eles ou suas atividades.

2.3. Além do serviço técnico especificado, as Organizações/ Entidades/Associações deverão fornecer também todo o material de apoio necessário ao desenvolvimento do programa, conforme melhor discriminado no Anexo IV deste Edital.

III – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
DOS ENVELOPES 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E 2 – PROPOSTA DE TRABALHO
Os envelopes deverão ser entregues em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 1
Edital de Chamamento n° 2/SEME/2007
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE 2
Edital de Chamamento n° 2/SEME/2007
PROPOSTA DE TRABALHO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

3.1. No Envelope 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados os seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:
a) Cópia da ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;
b) Cópia do Estatuto Social atualizado e registrado no Cartório Civil competente;
c) Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Cópia da certidão negativa de débito (C.N.D) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de validade em vigência, caso não seja possível acessar via internet;
e) Cópia da certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;
f) Declaração da Organização/Entidade/Associação escolhida de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;
g) certidão de Isenção do Imposto Sobre Serviço – ISS ou protocolo do pedido de seu reconhecimento. Aqueles que não forem isentos/imunes do imposto, deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativo ao Município de São Paulo e, na hipótese da licitante não ser cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar também declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, hipóteses em que haverá retenção de 5% do ISS;
h) declaração assinada pelo representante legal da Organização/Entidade/Associação, de estar apta a apresentar os documentos exigidos em conformidade com este edital, para fins de celebração de convênio com o Município;
i) declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes da instituição;

j) cópia do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF4/SP, do Supervisor Responsável pelo Projeto Técnico;
k) declaração de vistoria do equipamento, assinada pelo responsável da Unidade;
l) declaração das Unidades em que irá concorrer.

Obs.: O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (nome, RG, cargo e etc.).

3.2 – A Proposta da Organização/Entidade/Associação interessada – Envelope 2 –  deverá ser apresentada de forma escrita, numa única via, dentro de um envelope lacrado, devendo ser instruída com os seguintes elementos mínimos:

3.2.1. Os interessados deverão apresentar uma Proposta de Trabalho coerente com os objetivos do Programa "CLUBE ESCOLA", que contemplem os seguintes itens:

I) metas a serem atingidas, conforme estabelecidas no Anexo I,
II) etapas ou fases de execução,
III) plano de aplicação dos recursos financeiros,
IV) cronograma de desembolso,
V) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
VI) histórico dos serviços prestados,  acompanhados de atestados que comprovem a prestação de serviços compatíveis,  por no mínimo 1 (um) ano.

3.3. As atividades relacionadas deverão ser descritas com clareza e objetividade;
3.4. Deverão ser relacionados todos os materiais de consumo e/ou permanentes, necessários à realização do trabalho e que serão, obrigatoriamente, fornecidos pelos Convenentes, conforme descrito no Anexo IV;
3.5. O programa será implantado em 2 etapas, sendo como primeira a física, esportiva e recreativa, e a segunda sócio-cultural, sendo que a  etapa sócio-cultural deverá ser planejada e prevista com os custos relacionados em separado das esportivas, e só será implementada na medida da autorização da Coordenação do Programa.

IV – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
4.1. – Concluída a fase de Habilitação da Organização/Entidade/Associação que atender formalmente o disposto neste Edital, será suspensa a sessão para análise dos Envelopes 2 – Plano de Trabalho.
4.2. – Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, consignando-se o rol de participantes, e das eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação que deverá ser assinada pela Comissão.

V – CRITÉRIOS DE ANÁLISE PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. A Comissão de Avaliação analisará as propostas apresentadas, e demais condições legais das proponentes, manifestando e justificando a escolha, em parecer técnico, daquelas mais aptas para executarem o serviço ou desenvolverem o programa, de acordo com os seguintes critérios:
a) Compatibilidade entre a proposta apresentada neste edital e as diretrizes do Programa Clube Escola constantes no anexo I – Pontuação de 0 a 30;
b) Qualidade das experiências da Organização/Entidade/Associação proponente, e sua compatibilidade com o serviço a ser executado à luz do currículo de experiências na área esportiva e, declarações de reconhecimento de suas práticas, emitidas por instituições governamentais ou públicas de reconhecida expressão, nacional ou internacional – Pontuação: 5 pontos por declaração, até o máximo de 20;
c) Melhor compatibilidade entre a proposta apresentada e os valores referenciados no Anexo III deste edital – Pontuação de 0 a 30;
d) Capacidade de operar as suas ações de forma integrada com a rede de serviços públicos básicos do bairro (educação, saúde, telecentro, etc.), objetivando o atendimento da demanda e disposição para garantir o caráter público da parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, na divulgação do serviço prestado e na atenção ao usuário. Pontuação: 2 pontos por parceria, até o máximo de 10;
e) Capacidade e disposição de manter gestão compartilhada e disposição de partilhar e disponibilizar o conhecimento gerado com a SEME e as demais organizações gestoras, as Subprefeituras e outros, por meio de encontros, seminários e outras estratégias. – Pontuação de 0 a 10;

5.3. A Comissão de Avaliação decidirá sobre os casos omissos.

5.4. O parecer da Comissão de Avaliação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site www.prefeitura.sp.gov.br\esportes no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a realização da sessão pública.

VI – POSSIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES / ENTIDADES / ASSOCIAÇÕES ACERCA DO PARECER TÉCNICO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO

6.1. As Organizações/Entidades/Associações proponentes poderão apresentar manifestação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do parecer técnico da Comissão de Avaliação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o dia da publicação do parecer técnico, e incluindo-se o dia do vencimento.
a) Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal;
b) Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal.

6.3. As manifestações acerca do Parecer Técnico da Comissão de Avaliação serão analisadas pelo Chefe de Gabinete da SEME.


VII – ELABORAÇÃO DE PARECER INDICANDO A ORGANIZAÇÃO/ ENTIDADE/ASSOCIAÇÃO APTA A CELEBRAR O CONVÊNIO E DESPACHO AUTORIZATÓRIO.

7.1. O Chefe de Gabinete emitirá parecer indicando e justificando as Organizações/Entidades/Associações aptas a celebrar as parcerias mediante convênio, que será submetido ao Secretario Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, para homologação.
7.2. O despacho homologatório autorizando a celebração dos convênios será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

VIII – MAPEAMENTO E ARTICULAÇÃO DA REDE LOCAL
Cabe à SEME e à Convenente

8.1 Articular a Comunidade Local e representantes de escolas públicas estaduais e municipais do entorno, visando dar visibilidade às ações a serem desenvolvidas nos Clubes da Comunidade.
8.2 Promover a divulgação do Programa Clube Escola e captar alunos para as atividades;
 
8.3. Garantir para que não haja qualquer cobrança dos usuários nos equipamentos em que as atividades forem desenvolvidas.

IX – DO FUNCIONAMENTO

9.1. As atividades serão programadas por CDC, diariamente, de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas, sendo que o funcionamento no período noturno e nos finais de semana deve se dar apos aprovação pela Coordenação do Programa e da Diretoria do Clube (CDM).

X – DA COMUNICAÇÃO

10.1. Todo material de comunicação (incluindo folders, banners, convites, placas, outros meios de impressão e demais mídias) deverá fazer menção à Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação por meio da utilização da logomarca de ambas e por clara menção nominal.
10.2  Para a confecção da comunicação visual é necessária a autorização da SEME através da Assessoria de Comunicação.

XI – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

11.1. A vigência será de 6 meses, a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser renovado, por iguais ou inferior períodos, a critério da Administração.

Anexo I – Objeto e Organização das Atividades
Anexo II – Locais
Anexo III – Valores Referenciais
Anexo IV – Material
Anexo V – Minuta do Termo de Convênio


Leia aqui a Ata de Reabertura e Julgamento