Considerando a complexidade das demandas da população e a busca por prestação de serviços públicos de qualidade;
Considerando a necessidade de preparar o servidor adequadamente para atender as demandas da população da cidade de São Paulo;
Considerando que para alcançar metas de produtividade e eficácia dos servidores públicos por meio do desenvolvimento e incentivo de hábitos saudáveis e prática de atividades físicas;
Considerando a política de valorização dos servidores enquanto agentes e a necessidade de capacitação, aprimoramento e constante evolução de formação dos servidores públicos municipais;
Considerando que a integração e a troca de experiência dos servidores das mais diversas áreas da Prefeitura do Município de São Paulo, são fatores fundamentais para garantir a excelência no atendimento à população.
A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação , `a luz do disposto no decreto n° 40.384 de 03 de abril de 2.001 e considerando o teor do Chamamento público, publicada às páginas 53 do DOC de 17/10/2006, que tornou público o Chamamento para o estabelecimento de parcerias para a realização do evento da comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
1. OBJETIVO
1.1 – Este Edital tem como objetivo a divulgação ao máximo possível de interessados, da possibilidade de formação de parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, para as comemorações do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, em evento à se realizar no dia 28 de outubro, das 10:00 às 15:00, na Sede da Secretaria Municipal de Esportes, sito à Rua Pedro de Toledo, 1591 objetivando o fornecimento de alimentos e bebidas através das entidades e associações sem fins lucrativos. Tal evento tem como objetivo a realização de atividades esportiva, atividades culturais e avaliação de fatores de risco para doenças cardiovasculares para um público estimado em 5.000 pessoas.
1.1.1 – deverá ser observado que os preços praticados deverão ser populares.
1.2 – Os interessados deverão apresentar proposta no dia 23 de outubro de 2006 das 13:00 às 16: 00h, sito à Rua Pedro de Toledo, 1591 SEME-CRH/DESENVOLVIMENTO.
1.3 - As propostas selecionadas deverão vir acompanhadas do Estatuto Social da Entidade ou qualquer documento hábil que garanta que a entidade não tenha fins lucrativos.
1.4 - Será de responsabilidade das entidades vencedoras a infra-estrutura da conservação do material à ser consumido.