ASSUNTO: PROGRAMA “CLUBE ESCOLA”
A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, por meio do presente, torna público o interesse em celebrar Convênios com Organizações/Entidades/Associações sem fins econômicos, visando a implementação do Programa "CLUBE ESCOLA", instituído pelo Decreto Municipal n° 48.392, de 29 de maio de 2007, que tem como objetivo oferecer ao munícipe em idade escolar a oportunidade de participar das atividades esportivas, recreativas e de lazer, fora do horário regular de aulas, direcionadas a facilitar a inclusão sócio-educativa, promover a saúde e a qualidade de vida, contribuir para o desenvolvimento local (IDH), fomentar a prática esportiva, aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.
O Programa “CLUBE ESCOLA” será desenvolvido, a critério da SEME, nos Clubes da Comunidade (Antigos CDM’s) e Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio, conforme discriminado no Anexo II deste Edital e com fundamento no artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
I – LOCAL, DIA E HORA PARA RECEBIMENTO E VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
1.1. A Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria n° 38/SEME-G/2007, do Secretário de Esportes, Lazer e Recreação, especialmente composta para este fim, receberá no dia 13 de dezembro de 2007, no período das 10h00 às 14h30, na Assessoria Jurídica desta Pasta, localizada na Alameda Iraé, 35 – Sala 75 - Moema, os Envelopes 1 – Documentos de Habilitação e 2 – Propostas de Trabalho das Organizações/Entidades/Associações para o equipamento de seu interesse, conforme especificado no Anexo I – Objeto e Anexo II – Locais dos Equipamentos.
1.2. Para cada Unidade deverá ser entregue 01 (um) Envelope 2 - “Proposta de Trabalho”, contendo a respectiva proposta detalhada.
1.3. Os Envelopes deverão ser endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, devidamente lacrados e rubricados no fecho.
1.4. A Sessão Pública para abertura dos ENVELOPES 1 – Documentos de Habilitação será iniciada às 14h35min, do dia 13 de dezembro de 2007, no Auditório do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – COTP, situado na Avenida Ibirapuera, n.º 1315.
1.5. Caberá a Comissão de Avaliação verificar, no momento da abertura, se a documentação apresentada está de acordo com o exigido neste Edital, devendo rubricar todos os documentos entregues nesta ocasião.
1.6. Caberá a Comissão de Avaliação verificar no site www.prefeitura.sp.gov.br, na página de Finanças, no link para o CADIN se a organização proponente consta do Cadastro Informativo Municipal – CADIN, pois em caso positivo significa que a organização possui pendência com a Administração Pública Municipal e seus órgãos ficam impedidos de celebrar convênios com a mesma, conforme Decreto nº 47.096 de 21/03/2006, inviabilizando o prosseguimento da análise de sua proposta.
II - DO OBJETO
2.1. O Programa será realizado mediante a celebração de Convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação com Entidades sem fins econômicos, dentre elas: ONG's, OSCIP’s, Fundações, Institutos e Associações Civis, cujo objeto social seja pertinente ao objeto do presente chamamento, para o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas, recreativas, e sócio culturais, conforme melhor discriminado no Anexo I deste Edital.
2.2. A Convenente atuará nos locais definidos em que se sagrar vencedora, durante a execução do programa acertado, ficando claro que os demais horários serão de uso da comunidade do Clube, sem interferência sobre eles ou suas atividades.
2.3. Além do serviço técnico especificado, as Organizações/ Entidades/Associações deverão fornecer também todo o material de apoio necessário ao desenvolvimento do programa, conforme melhor discriminado no Anexo IV deste Edital.
III – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
DO ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE TRABALHO
3.1. Os envelopes deverão ser entregues em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 1
Edital de Chamamento n° 003/SEME/2007
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE 2
Edital de Chamamento n° 003/SEME/2007
PROPOSTA DE TRABALHO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
3.2. No Envelope 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados os seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:
a) Cópia da ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;
b) Cópia do Estatuto Social atualizado e registrado no Cartório Civil competente;
c) Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Cópia da certidão negativa de débito (C.N.D) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de validade em vigência, caso não seja possível acessar via internet;
e) Cópia da certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;
f) Declaração da Organização/Entidade/Associação escolhida de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;
g) certidão de Isenção do Imposto Sobre Serviço – ISS ou protocolo do pedido de seu reconhecimento. Aqueles que não forem isentos/imunes do imposto, deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativo ao Município de São Paulo e, na hipótese da licitante não ser cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar também declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, hipóteses em que haverá retenção de 5% do ISS;
h) declaração assinada pelo representante legal da Organização/Entidade/Associação, de estar apta a apresentar os documentos exigidos em conformidade com este edital, para fins de celebração de convênio com o Município;
i) declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes da instituição;
j) cópia do registro de graduação do Supervisor Responsável pelo Projeto Técnico, junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF4/SP, com prazo de validade em vigência;
k) declaração de vistoria do equipamento, assinada pelo responsável da Unidade;
l) declaração das Unidades em que irá concorrer.
Obs.: O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (nome, RG, cargo e etc.).
3.3 – A Proposta da Organização/Entidade/Associação interessada – Envelope 2 – deverá ser apresentada de forma escrita, numa única via, dentro de um envelope lacrado, devendo ser instruída com os seguintes elementos mínimos:
3.3.1. Os interessados deverão apresentar uma Proposta de Trabalho coerente com os objetivos do Programa "CLUBE ESCOLA", que contemplem os seguintes itens:
I) metas a serem atingidas, conforme estabelecidas no Anexo I;
II) etapas ou fases de execução;
III) plano de aplicação dos recursos financeiros;
IV) cronograma de desembolso;
V) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas, e;
VI) histórico dos serviços prestados, acompanhados de atestados que comprovem a prestação de serviços compatíveis, por no mínimo 1 (um) ano.
3.3.2 – A Proposta de Trabalho deverá estar devidamente assinada pelo Supervisor/Técnico responsável pelo projeto técnico e devidamente identificado através do documento solicitado no item 3.2., “j” supra.
3.4. As atividades relacionadas deverão ser descritas com clareza e objetividade;
3.5. Deverão ser relacionados todos os materiais de consumo e/ou permanentes, necessários à realização do trabalho e que serão, obrigatoriamente, fornecidos pelos Convenentes, conforme descrito no Anexo IV;
3.6. O programa será implantado em uma única etapa composta de atividades físicas, esportivas, recreativas e sócio-culturais.
IV – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
4.1. – Concluída a fase de Habilitação da Organização/Entidade/Associação que atender formalmente o disposto neste Edital, será suspensa a sessão para análise dos Envelopes 2 – Plano de Trabalho.
4.2. – Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, consignando-se o rol de participantes, e das eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação que deverá ser assinada pela Comissão.
V – CRITÉRIOS DE ANÁLISE PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A Comissão de Avaliação analisará as propostas apresentadas, e demais condições legais das proponentes, manifestando e justificando a escolha, em parecer técnico, daquelas mais aptas para executarem o serviço ou desenvolverem o programa, de acordo com os seguintes critérios:
a) Compatibilidade entre a proposta apresentada neste edital e as diretrizes do Programa Clube Escola constantes no anexo I – Pontuação: de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos;
b) Qualidade das experiências da Organização/Entidade/Associação proponente na área de esportes, e sua compatibilidade com o serviço a ser executado à luz do currículo de experiências na área de ensino de esportes, bem como, declarações de reconhecimento de suas práticas, emitidas por instituições governamentais ou públicas de reconhecida expressão, nacional ou internacional, por duração mínima de 06 (seis) meses – Pontuação: 02 (dois) pontos por declaração, até o máximo de 03 (três) declarações;
c) Melhor compatibilidade entre a proposta apresentada e os valores referenciados no Anexo III deste edital – os valores serão analisados através de planilha aberta e compatível com a divisão de verbas do plano de aplicação do recurso financeiro – Pontuação: de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos;
d) Demonstração de já haver realizado trabalho esportivo ou social, de forma contínua na região, considerando a Subprefeitura onde se encontra o Clube – Pontuação: 03 (três) pontos;
e) Capacidade e disposição de manter gestão compartilhada e disponibilizar o conhecimento gerado com a Municipalidade, por intermédio da SEME e das demais organizações gestoras, suas Subprefeituras e outros, através de encontros, seminários e demais estratégias, conforme quadro anexo:
Pontuação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos
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O que fazer
(preencher) |
Como fazer
(preencher) |
Quando fazer
(preencher) |
5.2. A Comissão de Avaliação decidirá sobre os casos omissos.
5.3. O parecer da Comissão de Avaliação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site www.prefeitura.sp.gov.br\esportes no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a realização da sessão pública.
VI – DA POSSIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES / ENTIDADES / ASSOCIAÇÕES ACERCA DO PARECER TÉCNICO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO
6.1. As Organizações/Entidades/Associações proponentes poderão apresentar manifestação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do parecer técnico da Comissão de Avaliação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o dia da publicação do parecer técnico, e incluindo-se o dia do vencimento.
6.2.1. Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal;
6.2.2. Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal.
6.3. As manifestações acerca do Parecer Técnico da Comissão de Avaliação serão analisadas pelo Chefe de Gabinete da SEME.
VII – ELABORAÇÃO DE PARECER INDICANDO A ORGANIZAÇÃO/ ENTIDADE/ASSOCIAÇÃO APTA A CELEBRAR O CONVÊNIO E DESPACHO AUTORIZATÓRIO.
7.1. O Chefe de Gabinete emitirá parecer indicando e justificando as Organizações/Entidades/Associações aptas a celebrar as parcerias mediante convênio, que será submetido ao Secretario Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, para homologação.
7.2. O despacho homologatório autorizando a celebração dos convênios será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
VIII – MAPEAMENTO E ARTICULAÇÃO DA REDE LOCAL
Cabe à SEME e à Convenente
8.1 Articular a Comunidade Local e representantes de escolas públicas estaduais e municipais do entorno, visando dar visibilidade às ações a serem desenvolvidas nos Clubes da Comunidade.
8.2 Promover a divulgação do Programa Clube Escola e captar alunos para as atividades;
8.3. Garantir que não haja qualquer cobrança dos usuários nos equipamentos em que as atividades forem desenvolvidas.
IX – DO FUNCIONAMENTO
9.1. As atividades serão programadas por CDC/CDM, diariamente, de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas, sendo que o funcionamento no período noturno e nos finais de semana deve se dar após aprovação pela COORDENADORIA do Programa e da Diretoria do Clube (CDM).
X – DA COMUNICAÇÃO
10.1. Todo material de comunicação (incluindo folders, banners, convites, placas, outros meios de impressão e demais mídias) deverá fazer menção à Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação por meio da utilização da logomarca de ambas e por clara menção nominal, após aprovação da SEME através da Assessoria de Comunicação.
10.2. Para a confecção da comunicação visual é necessária a autorização da SEME através da Assessoria de Comunicação.
XI – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
11.1. A vigência do Convênio será de 06 (SEIS) meses, a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser renovado, por iguais ou inferiores períodos, a critério da Administração.
ANEXOS
Anexo I – Objeto e Diretrizes das Atividades Anexo II – Locais Anexo III – Valores Referenciais Anexo IV – Material Anexo V – Minuta do Termo de Convênio
ANEXO I - OBJETO E DIRETRIZES DAS ATIVIDADES
CONCEITO DO “CLUBE ESCOLA”
Clube Escola é um programa desenvolvido em local público ou privado, específico ou adaptado à prática de atividades físicas, esportivas, recreativas e culturais, com caráter sócio educativo em acordo com as diretrizes pré-estabelecidas das políticas públicas da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da cidade de São Paulo.
DO OBJETO
O Programa Clube Escola será realizado mediante a celebração de Convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação com Entidades sem fins econômicos, dentre elas: ONG's, OSCIP’s, Fundações, Institutos e Associações Civis, para o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas, recreativas, e sócio culturais.
As Organizações/Entidades/Associações atuarão nos locais definidos em que se sagrarem vencedoras, durante a execução do programa acertado, ficando claro que os demais horários serão de uso da comunidade do Clube, sem interferência sobre eles ou suas atividades.
Além do serviço técnico especificado, as Organizações/Entidades/Associações deverão fornecer também todo material e serviço de apoio necessário ao desenvolvimento do programa, conforme melhor detalhada abaixo.
A Convenente receberá as Unidades nas condições em que se encontram, sendo que a responsabilidade de reformá-las, quando necessário, caberá ao Executivo Municipal. A decisão quanto às reformas físicas locais para a execução das atividades programadas será do Poder Público, em acordo com a diretoria do Clube.
A manutenção de pequeno porte será de responsabilidade do Clube. A Convenente, nos limites de sua utilização, auxiliará na manutenção do equipamento, mediante respectiva prestação de contas.
Os danos que eventualmente ocorram na utilização pela comunidade, nos finais de semana, deverão ser imediatamente comunicados à COORDENADORIA do Programa, que decidirá sobre a reparação que deverá ser de inteira responsabilidade da Diretoria do CDC.
Para cada Unidade, a Convenente deverá contar com uma equipe mínima composta de:
a) tantos profissionais de Educação Física, quantos forem necessários para a implementação das atividades escolhidas, obedecidas as diretrizes contidas neste anexo;
· todos os profissionais deverão ser registrados no CREF4/SP e atender as especialidades, quando necessário;
· para cada equipamento esportivo deverão ter pelo menos 02 (duas) pessoas orientando a turma por horário, podendo ser 02 (dois) profissionais ou 01 (um) profissional e 01 (um) estagiário;
· se for interesse da Convenente ter mais de 01 (um) estagiário por turma, poderão ser colocados, no máximo, 02 (dois) estagiários sob a supervisão presente do profissional registrado, responsável e condutor da aula;
· se a Convenente colocar monitores em sua equipe técnica, este não poderá comandar nenhum grupo de alunos nos processos pedagógicos das atividades esportivas, exceto se possuir registro no CREF4/SP em vigor;
· nenhuma turma poderá funcionar regularmente com menos de 80% (oitenta por cento) das vagas estipuladas preenchidas (exceto nos 2 primeiros meses);
· caso algum profissional falte em determinado dia ou horário, o Supervisor responsável pelo equipamento providenciará, imediatamente, a substituição do mesmo para que não haja prejuízo para a turma;
· a COORDENADORIA do Programa poderá pedir a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre as diretrizes didático-pedagógicas estabelecidas. O prazo para solicitação de tal substituição será de 05 (cinco) dias.
b) uma equipe de apoio composta de, no mínimo:
· 01 (um(a)) auxiliar de secretaria: responsável pelas inscrições dos alunos, pelo controle da freqüência, pelos apontamentos burocráticos, etc.
· 01 (um(a)) merendeira: responsável pela preparação, distribuição e guarda dos lanches excedentes, e limpeza do local destinado à alimentação;
ressalva: quando o CDC tiver lanchonete, será possível, ao invés de contratar merendeira, firmar contrato com a mesma para servir os lanches.
· 01 (um) auxiliar de manutenção e serviços gerais: responsável pela manutenção de pequeno porte nos locais das atividades e vestiários, pela limpeza dos locais esportivos e vestiário (masc.);
· 01 (uma) auxiliar de serviços gerais: será responsável pela limpeza dos locais esportivos e vestiário (fem.).
c) vigilância do equipamento esportivo nos horários em que se desenvolverem as atividades:
- em número suficiente para a segurança em cada equipamento;
- a vigilância será preferencialmente local, não havendo necessidade de ser feita por empresa especializada e não poderá ser armada;
- quando houver Telecentro no equipamento esportivo este não será de responsabilidade da Convenente, nem pela orientação das atividades de informática, nem pela segurança.
I. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTICIPES
1.1– Caberá às Organizações/Entidades/Associações:
- Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação de, no mínimo, 01 (um) ano, para ministrarem as aulas;
- Contratar 01 (um) supervisor, graduado na área de Educação Física ou Esporte com registro no CREF4/SP para acompanhar o desenvolvimento das turmas;
- Controlar a freqüência dos alunos informando à Coordenadoria do Programa quando houver desistências, ausências e outras ocorrências, sempre por escrito;
- Indicar representante para participar de reuniões junto a Coordenadoria quando solicitado;
- Garantir a imediata substituição de profissionais sempre que estes faltarem ou não apresentarem desempenho compatível com as necessidades e exigências da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
- Fornecer todo o material para a execução do Programa (Anexo IV).
1.2 – Caberá à SEME, por intermédio da Coordenadoria do Programa Clube Escola, instituída pela Portaria nº 059/SEME-G/2007:
- O acompanhamento e a avaliação das atividades realizadas pela Convenente.
- O repasse mensal dos valores apurados mediante a aferição da freqüência dos alunos em cada turma realizada, atestados pelos responsáveis locais e a medição dos serviços:
· após o 2° (segundo) mês, se a freqüência for inferior aos 80% (oitenta por cento) determinados à Convenente, esta poderá receber advertência escrita para, no prazo de 30 (trinta) dias sanar o problema, ficando sujeita à suspensão do pagamento da turma.
- Garantir para que as metas mínimas do Programa Clube Escola estejam sendo alcançadas.
II – PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO
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Valor gasto com o repasse |
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Custos Administrat. (1) |
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Teto = |
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Salários |
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FGTS |
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INSS |
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Auxílio Transporte |
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Auxilio Alimentação |
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PIS |
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Fundo Provisionado |
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Despesas de Administr. |
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Impostos |
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IRRF |
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ISS |
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Material (2) |
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Material Didático |
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Uniforme |
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