I - Das Finalidades
Artigo 1 – Os Jogos Mirins da Cidade de São Paulo, organizado e dirigido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), através de seu Departamento de Promoções Esportivas Lazer e Recreação (DEPEL), visa promover intercâmbio sócio-desportivo da juventude de São Paulo, bem como despertar-lhe o interesse pelo ideal olímpico.
II - Dos Locais e Período de Realização
Artigo 2 - Os Jogos Mirins da Cidade de São Paulo será realizada nas Unidades Esportivas e Educacionais da Municipalidade.
Parágrafo Único - Para melhor andamento da competição, poderão também ser utilizados outros locais.
Artigo 3 - Período de Realização - O evento será realizado no período de 15 de setembro a 25 de novembro de 2007.
III - Da Organização e Execução
Artigo 4 - Ao Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e Recreação (DEPEL) da SEME, caberá a organização e execução da Olimpíada Infantil da Cidade de São Paulo.
IV - Da Participação
“Artigo 5 - Poderão participar dos Jogos Mirins da Cidade de São Paulo” nas Modalidade Individual (Atletismo) e nas Modalidades Coletivas (Basquetebol, Handebol, Futebol de Salão e Voleibol), os estabelecimentos de ensino de qualquer grau, oficiais e particulares, bem como entidades, agremiações e clubes amadores, sediados no Município de São Paulo, uma vez satisfeitas as exigências deste Regulamento, dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.
Parágrafo Único - A inteiro critério do “DEPEL”, poderão também participar entidades sediadas em outros municípios paulistas ou em outros estados.
V – Das Categorias
Artigo 6 - A categoria dos Jogos Mirins será tanto na categoria masculina como na feminina para os nascidos em 1994, 1995 e 1996.
Parágrafo Único – Só nas modalidades individuais (Natação, Atletismo e Ginástica Olímpica), serão nas 03 categorias.
Mirim nascidos em 1994, 1995 e 1996
Infantil nascidos em 1992 e 1993
Juvenil nascidos em 1990 e 1991
Parágrafo 1º - É livre a participação dos atletas em quantas modalidades quiser. Será de inteira responsabilidade da entidade que o inscreveu caso haja coincidência nas tabelas (data, horário).
Parágrafo 2º - O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única entidade, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo seu caso encaminhado a Comissão Disciplinar da Competição.
VI - Das Modalidades Esportivas
Artigo 7 - Do programa dos Jogos Mirins da Cidade de São Paulo constarão as seguintes modalidades:
Modalidade coletiva:
Basquetebol MM - MF
Futebol de Salão MM - MF
Handebol MM - MF
Voleibol MM - MF
Modalidade individual:
Atletismo MM MF – IM IF – JM JF
Parágrafo Único - As modalidades somente serão disputadas se, dentro da categoria, houver, no mínimo 08 (oito) entidades inscritas.
VII - Das Inscrições
“Artigo 8 - As inscrições deverão ser feitas pelos interessados, em impressos próprios, no DEPEL” à Rua Pedro de Toledo, 1591, no período de 11 de julho até o dia 24 de agosto 2007, no horário das 08h00min às 17h30min horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados. As inscrições serão limitadas, prevalecendo a ordem de protocolo das mesmas.
Parágrafo 1º - Para o preenchimento dos formulários deverá ser atentamente observado o que determina este Regulamento e o Regulamento Específico das modalidades.
Parágrafo 2º - Somente após a entrega dos formulários devidamente preenchidos é que ficará caracterizada a inscrição da entidade nas modalidades.
Parágrafo 3º - As relações nominais das modalidades coletivas (basquetebol, futebol de salão, handebol e voleibol) deverão ser entregues antes do primeiro jogo em que a entidade for participar, não podendo em hipótese alguma ser alterado posteriormente. Nas modalidades individuais (atletismo, natação e Ginástica Olímpica), a relação nominal deverá ser entregue no congresso técnico.
Parágrafo 4º Cada relação nominal de equipe deverá ser assinada por um representante legal da entidade, o qual será responsável pela veracidade do contido na mesma.
Parágrafo 5º O Limite de inscrições será fixado de acordo com as seguintes vagas:
FUTSAL: (64 equipes masculina mirim)
FUTSAL: (32 equipes femininas mirim)
BAQUETEBOL: (32 equipes masculinas e femininas mirim)
HANDEBOL: (32 equipes masculinas e femininas mirim)
VOLEIBOL: (32 equipes masculinas e femininas mirim)
Artigo 9 - As tabelas dos jogos serão elaboradas a inteiro critério do DEPEL, não constando das programações as entidades que não procederem à entrega dos formulários, devidamente preenchidos, dentro do prazo estipulado no regulamento.
Artigo 10 – O Congresso técnico das Modalidades Coletivas e Individuais , será realizado, no dia 28 de agosto 2007, às 19h00, no C.C. Ibirapuera Rua Pedro de Toledo, 1651
Artigo 11 – As atividades da competição serão programadas para os finais de semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer.
Artigo 12 – Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral.
Artigo 13 – A entidade poderá inscrever-se apenas com 1(uma) representação em cada categoria.
VIII - Do sistema de disputa
Artigo 14 - Nas modalidades coletivas, serão disputados em 2 fases. A 1ª fase, o sistema adotado será o de eliminatória simples, classificando 08 (oito) equipes para a fase seguinte. A 2ª fase será formada por dois grupos de 04 (quatro) equipes cada, que disputarão em sistema de Turno Único, com Cruzamento Olímpico.
Artigo 15– A 2ª fase da competição será subdividida em outras três fases distintas: Classificatória, Semi-final e Final.
Artigo 16 – Na fase classificatória as equipes jogarão entre si dentro dos grupos, classificando-se para a fase seguinte as 2 (duas), melhores colocadas de cada grupo, por pontos ganhos.
Artigo 17 – A Fase Semi-Final, obedecerá a seguinte sequência:
1º colocado do Grupo A x 2º Colocado do Grupo B
1º colocado do Grupo B x 2º Colocado do Grupo A
Artigo 18– Na Fase final jogarão os vencedores da Semi-Final e os perdedores disputarão o 3º lugar.
IX - Da Identificação
Artigo 19 – A identificação dos atletas participantes dos Jogos Mirins da Cidade de São Paulo será através da apresentação de um dos seguintes documentos originais:
a) Carteira de Identidade (RG)
b) Passaporte
c) Carteira de Identidade de Estrangeiro
Parágrafo 1º - Não será aceito xerox (mesmo que autenticado) dos documentos acima citados, pela dificuldade de identificação da foto.
Parágrafo 2º - No caso do documento apresentado comportar dúvidas quanto a sua legibilidade, poderá ser solicitado um outro documento de identificação, ficando a inteiro critério do "DEPEL" a aceitação do mesmo.
Parágrafo 3º- Ficando comprovada a tentativa de fraude, o atleta, o técnico e a equipe, ficarão suspensos deste campeonato e de todos os Eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes da Cidade de São Paulo (SEME), nos próximos dois anos.
X - Dos Atletas Federados
Artigo 20 - Não será permitido a participação de atletas federados.
Parágrafo 1º- Será considerado “atleta federado” aquele que teve sua inscrição feita ou renovada na Federação especializada, nos anos de 2006 e 2007.
Parágrafo 2º- Ficará eliminada da competição, a equipe que não respeitar o artigo 21, podendo vir a receber suspensão de dois anos das competições promovidas pela SEME.
XI - Das Penalidades e Recursos
Artigo 21- Caberá a Comissão Organizadora, julgar os recursos interpostos.
Artigo 22 - As entidades inscritas nos Jogos Mirins da Cidade de São Paulo estão obrigadas a respeitar todos os itens que regem as diversas modalidades esportivas e os boletins oficiais expedidos pela Coordenação Geral.
Artigo 23 - Dispõe sobre o não comparecimento (W.O.)
Parágrafo 1º - A equipe que não comparecer a 1(um) jogo (WO), na 1ª fase estará automaticamente eliminada e deverá entregar justificativa por escrito (no prazo de 48 horas) do fato, que será avaliada pela Comissão Organizadora, podendo acarretar na eliminação da equipe dos Jogos nos próximos dois anos.
Parágrafo 2º - Na 2ª fase da competição, disputa de grupo (todos contra todos) a equipe que chegar para o jogo com atraso (fora do tempo de tolerância) ou com o número inferior de atletas exigidos para cada modalidade, perderá os pontos da partida (W.O.), permanecendo na competição, e na reincidência, será eliminada da competição ficando impossibilitada de participar de eventos da SEME por dois anos.
Parágrafo 3º - Não será permitido, na fase semi-final e final dar WO, acarretando a eliminação da equipe da competição.
Artigo 24- O atleta expulso estará automaticamente suspenso para o jogo seguinte do qual, dentro da competição, irá participar e, de acordo com a gravidade da transgressão, poderá receber outras punições impostas pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 1º - Aplica-se esta disposição também a dirigentes, técnicos e orientadores da equipe.
Parágrafo 2º - O atleta ou dirigente que participar do jogo que estaria cumprindo suspensão automática, a equipe estará automaticamente desclassificada da modalidade e categoria em que tenha ocorrido a infração.
Artigo 25- Serão aplicadas penas disciplinares, de acordo com o Código de Justiça Desportivo do Município de São Paulo, classificadas em advertência por escrito, suspensão e eliminação da competição, além de outras, à entidade e às pessoas de responsabilidade definida e atletas pertencentes às entidades inscritas, que tenham incorrido nas seguintes infrações:
a) prejudicar o bom andamento da competição;
b) promover desordens antes, durante e depois dos jogos, até trezentos metros de distância dos locais onde os mesmos estão sendo realizados;
c) incentivar os atletas ao desrespeito às autoridades;
d) estimular os atletas à prática de violência;
e) proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;
f) atirar objetos dentro dos locais dos jogos;
g) invadir os locais de jogos
h) agressão mútua entre dirigentes de entidades;
i) faltar com respeito às autoridades ou dirigentes da competição;
j) tentar ou agredir árbitros, demais autoridades ou adversários;
l) depredar as instalações ou locais dos jogos.
Artigo 26 - Caberá direito de recurso contra irregularidades observadas durante a realização dos jogos, sempre que uma entidade puder comprovar que outra deixou de cumprir quaisquer das exigências deste regulamento, dos regulamentos das modalidades e demais orientações.
Parágrafo 1º - Será competente para interpor recurso, a autoridade máxima da entidade ou seu representante legal, responsável pela equipe na modalidade.
Parágrafo 2º - Todos os recursos deverão ser apresentados por escrito e com cópia ao Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e Recreação - DEPEL, à Rua Pedro de Toledo, 1591, até às 15h00min horas do dia seguinte ao da ocorrência, mediante comprovação de depósito bancário a título de doação no valor de R$100,00 (cem reais) a AACD (Associação de Assistência à Criança Defeituosa); Banco Itaú Agência 0183 – Conta Corrente nº 19611-2.
Parágrafo 3º - As provas referentes ao recurso deverão ser apresentadas no prazo a ser determinado pela Comissão, no ato da entrega do recurso.
Parágrafo 4º - À Comissão de Justiça Desportiva da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, cabe o direito de exigir da entidade denunciada toda a documentação necessária para a comprovação da sua defesa.
Artigo 27- A Comissão de Justiça Desportiva da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, se reunirá quando convocado, para julgar as infrações ocorridas durante a realização da competição.
Artigo 28 - Dirigentes e membros da Comissão Técnica que forem convidado a se retirar da quadra/campo de jogo, por motivos disciplinares, estarão automaticamente suspensos para o jogo subsequente da sua equipe e poderão receber outras punições pela C.J.D.. Os funcionários da SEME estarão sujeitos a penalidades previstas pela legislação municipal.
XII - Das Disposições Gerais
Artigo 29 - A critério da direção geral (DEPEL), outras modalidades esportivas poderão ser incluídas no programa da Olimpíada Infantil da Cidade de São Paulo.
Artigo 30- Os horários com a programação dos jogos serão estabelecidos pelo órgão organizador, a seu inteiro critério.
Artigo 31 – Haverá tolerância de 15 minutos para o início de todas as partidas.
Artigo 32– Os representantes deverão informar-se dos compromissos de suas entidades somente no Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e Recreação – DEPEL, independentemente de publicação pelos órgãos de imprensa.
Artigo 33- Antes, durante e depois da Olimpíada Mirim da Cidade de São Paulo, as entidades poderão apresentar sugestões (por escrito) quanto ao evento do ano seguinte.
Artigo 34- Os Boletins expedidos pela direção geral (DEPEL) serão considerados normativos e farão parte integrante deste regulamento.
Artigo 35 - É de inteira responsabilidade das entidades a que pertençam os atletas, as exigências do exame médico, bem como do atendimento durante o evento.
Artigo 36- A direção geral não se responsabilizará por acidentes sofridos ou causados pelos participantes deste evento, durante todo o período de realização.
Artigo 37 - As competições serão arbitradas pelas federações e ou associações competentes. Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao Regulamento Oficial da modalidade disputada.
Artigo 38 - Os casos omissos deste Regulamento e dos regulamentos das modalidades, serão resolvidos, pelo Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e Recreação - DEPEL., tomando por base a legislação vigente no País.