I - Das Finalidades
Artigo 1º – A Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), estará realizando os II Jogos Municipais Inclui Sampa, visando promover a integração social e desportiva, bem como despertar-lhe o interesse pelo ideal paraolímpico.
II - Dos Locais e Período de Realização
Artigo 2º – Os II Jogos Municipais Inclui Sampa serão realizados no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e/ou outras Unidades Esportivas e Educacionais do Município que se fizerem necessário.
Artigo 3º - Período de Realização - O evento será realizado no período de 07, 08 e 09 de setembro de 2007 e 22/23 de setembro com a Virada Esportiva
III - Da Organização e Execução
Artigo 4º - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
IV - Da Participação
Artigo 5º - Poderão participar dos II Jogos Municipais Inclui Sampa nas Modalidades Individual (Atletismo e Natação) e nas Modalidades Coletivas (Basquetebol, Futsal, e Voleibol Sentado), as instituições, associações e entidades, sediados no Município de São Paulo, uma vez satisfeitas as exigências deste Regulamento, dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.
Parágrafo Único - A inteiro critério da organização, poderão também participar entidades sediadas em outros municípios paulistas ou em outros estados, desde que sem custo para as entidades organizadoras.
V – Das Categorias
Artigo 6º - As categorias dos Jogos serão Mental, Físico, Visual, Auditivo e não deficientes, masculino e feminino.
Parágrafo 1º - É livre a participação dos atletas em quantas modalidades quiser. Será de inteira responsabilidade da entidade que o inscreveu caso haja coincidência nas tabelas (data, horário).
Parágrafo 2º - O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única entidade, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo seu caso encaminhado a Comissão Disciplinar da Competição.
VI - Das Modalidades Esportivas
Artigo 7º - Do programa dos Jogos constarão as seguintes modalidades:
Modalidade coletiva:
Basquetebol, Futsal, e Voleibol Sentado.
Modalidade individual:
Atletismo e Natação
Parágrafo 1º - As modalidades somente serão disputadas se, dentro da categoria, houver, no mínimo 03 (três) entidades inscritas.
Parágrafo 2º - Serão analisados pela comissão os casos de modalidades que não contemplar o parágrafo primeiro.
VII - Das Inscrições
Artigo 8º - As inscrições deverão ser feitas pelos interessados, em impressos próprios, no “DEPEL” à Rua Pedro de Toledo, 1591, no período de 31 de julho a 31 de agosto de 2007, no horário das 09h00min às 17h00min horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
Parágrafo 1º - Para o preenchimento dos formulários deverá ser atentamente observado o que determina este Regulamento e o Específico das modalidades.
Parágrafo 2º - Somente após a entrega dos formulários devidamente preenchidos é que ficará caracterizada a inscrição da entidade nas modalidades.
Parágrafo 3º - As relações nominais das modalidades deverão ser entregues no congresso técnico.
Parágrafo 4º Cada relação nominal de equipe deverá ser assinada por um representante legal da entidade, o qual será responsável pela veracidade do contido na mesma.
Artigo 9º - As tabelas dos jogos serão elaboradas a inteiro critério da SEME.
Artigo 10º – O Congresso técnico das Modalidades será realizado mais próximo dos jogos, com data e local a ser definido.
Parágrafo 1º È obrigatória a presença de um representante da entidade inscrita ao Congresso Técnico.
Parágrafo 2º O não comparecimento de um representante no Credenciamento implicará na eliminação da entidade nos jogos.
Artigo 11º – As atividades da competição serão programadas no período da manhã e tarde, durante todo o seu transcorrer.
Artigo 12º – Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral.
Artigo 13º – As equipes serão montadas pelas entidades organizadoras e terão no mínimo 20 atletas e no máximo 30 atletas e serão compostas por pelo menos 1 atleta de cada categoria.
Parágrafo 1º – Cada entidade deverá ter no mínimo 25% de mulheres inscritas.
Parágrafo 2º - Será considerado o atleta guia do deficiente visual ou o cuidador do mental, atleta integrante da equipe, a considerar entre os 20.
Parágrafo 3º - Todas as equipes contarão com 50% de pessoas com deficiência e 50% de pessoas sem deficiência.
VIII – Da Premiação
Artigo 14º – A organização oferecerá medalha para os 1º, 2º e 3ºs lugares de cada prova. Oferecerá também um troféu de participação para todas as entidades participantes.
IX - Do Sistema de Disputa
Artigo 15º – As modalidades serão disputadas com eliminatória simples .
X – Da Solenidade de Abertura.
Artigo 17º – A Solenidade de abertura dos II Jogos Municipais Inclui Sampa, será realizada no dia 07 de setembro de 2007 no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, na Praça Charles Miller S/N às 11h00 min.
As entidades deverão comparecer com uma representação mínima de 10 (dez) atletas uniformizados; presença obrigatória.
XI - Das Disposições Gerais
Artigo 26º - Os horários com a programação dos jogos serão estabelecidos pelo órgão organizador, a seu inteiro critério.
Artigo 27º – Os representantes deverão informar-se dos compromissos de suas entidades somente no Comitê Central.
Artigo 28º - Antes, durante e depois dos II Jogos Municipais Inclui Sampa, as entidades poderão apresentar sugestões (por escrito) quanto ao evento do ano seguinte.
Artigo 29º - Os boletins expedidos pela direção geral serão considerados normativos e farão parte integrante deste regulamento.
Artigo 30º - É de inteira responsabilidade das entidades a que pertençam os atletas, as exigências do exame médico.
Artigo 31º - È de inteira responsabilidade dos técnicos e acompanhantes das equipes o controle dos medicamentos dos atletas, nos casos em que se fizer necessário.
Artigo 32º - As competições serão arbitradas pelas federações e ou associações competentes. Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao Regulamento Oficial da modalidade disputada.
Artigo 33º - Os casos omissos deste Regulamento e do regulamento das modalidades, serão resolvidos, pelo Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e Recreação - DEPEL., tomando por base a legislação vigente no País.