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Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - .SP / secretarias / smped / serviços


 

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Carteira de Passageiro Especial (Bilhete Único Especial)

As pessoas que têm direito à Carteira de Passageiro Especial são os deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais, garantindo a eles a isenção do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos da cidade.

As gestantes e os obesos também contam com este benefício, conforme a legislação vigente. Para estes usuários a utilização da Carteira permite o desembarque pela porta dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa.

clique aqui para saber as CID (Classificação Internacional de Doença) que dão direito à Carteira de Passageiro Especial

Ocorrências com o cartão e os procedimentos para a utilização do bilhete único

Os interessados em obter a Carteira devem procurar o Posto de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas seguintes Subprefeituras:

Aricanduva
Rua Eponina, 82 - Vila Carrão
Tel.: 2294-0988

Butantã
Rua Ulpiano da Costa Manso, 201
Tel.: 3739-4978

Capela do Socorro
Rua Cassiano dos Santos, 499
Tel.: 5666-9688

Campo Limpo
Rua N.S. do Bom Conselho, 51
Tel.: 5513-6201

Freguesia do Ó
Rua João Marcelino Branco, 95
Tel.: 3984-2576

Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 103
Tel.: 6944-7983

Lapa
Rua Guaicurus, 1.000
Tel.: 3801-4126

Penha
Rua Candapuí, 492
Tel.: 6958-3125

Perus
Rua Ylídio Figueiredo, 349
Tel.: 3918-4467

Santana
Av. Tucuruvi, 808
Tel.: 6982-0150

São Mateus
Av. Ragueb Chohfi, 1.400
Tel.: 6962-2118

São Miguel
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
Tel.: 6297-0634

Sé II (Shopping Light)
R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Lojas 16 e 17
Tel.: 3237-4473

Terminal Santo Amaro
Av. Padre José Maria, 400
Tel.: 5685-7071

Vila Mariana
R. José de Magalhães, 450
Tel.: 5549-3678

Documentos necessários (originais e cópias)

  • Carteira de Identidade – RG;
     
  • certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
     
  • comprovante de endereço recente, com no máximo seis meses: conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação;
     
  • atestado médico (novo modelo com selo da SPTrans) fornecido por uma das 426 Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Observação: nas Subprefeituras o usuário faz o cadastramento e a captação da foto (gratuitos). A documentação é enviada à SPTrans para análise. Caso o munícipe tenha direito receberá a carteira pelo correio, em até 20 dias.

Deficientes

Os deficientes são isentos do pagamento de tarifa, conforme a Lei 11250 de 01/10/92, a Portaria n.º 005/05-SMT/SMSE e a Portaria n.º 001/06-SMT/SMSE que disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo. Em alguns casos, quando o deficiente não pode se locomover sozinho, a gratuidade também se estende a um acompanhante.

A relação de patologias e os documentos necessários que autorizam a concessão do benefício foi publicada no D.O.C. (Diário Oficial da Cidade) de 02/12/2005 e 03/03/2006.

Eles devem apresentar o Bilhete emitido pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo. Se preferir o deficiente poderá passar pela catraca e descer pela porta traseira do veículo, utilizando o Bilhete Único Especial.

* Deficiência Visual

Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) com perda mínima de 80% da visão, bilateral.

* Deficiência Auditiva

Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos apresentem, também, comprovante de matrícula e frequência regular e audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.

Os demais deverão apresentar no mínimo deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis)

Gestantes

As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei nº 11216 de 20/05/92.

O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Especial sem isenção emitido pela SPTrans.

As interessadas deverão comparecer à uma das 15 subprefeituras munidas dos documentos pessoais obrigatórios e o atestado médico indicando o período de gestação.

Obesos

Ao obeso é permitido o embarque e desembarque dos ônibus urbanos pela porta dianteira, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Especial sem isenção ao motorista, conforme previsto na Lei nº 11.840 de 28/06/95.

Para obter o Bilhete, eles deverão apresentar os documentos pessoais obrigatórios. Terá direito à Carteira a pessoa cuja o IMC - índice de massa corporal (calculada com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9, comprovada pelos atendentes das Subprefeituras. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.

Emissão de 2ª via

Documentos necessários (originais e cópias)

• RG

• Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG

• Comprovante de residência recente (máximo seis meses): conta de luz água, telefone ou outro documento que comprove o endereço.

• Boletim de Ocorrência Policial, em casos de roubo.

Para os casos de perda/extravio ou carteira danificada o passageiro deverá preencher o Termo de Declaração em um dos postos de atendimento.

Observação:

Para a renovação do Bilhete Único Especial o usuário deverá apresentar os mesmos documentos (originais e cópias) exigidos para a concessão do benefício.

Caso seja constatada a utilização indevida da Carteira de Passageiro Especial (Bilhete Único Especial) pela SPTrans, o usuário estará sujeiro às medidas disciplinares e legais cabíveis.

 

Mais informações podem ser obtidas no site da SPTrans