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SERVIÇOS
Carteira de Passageiro Especial (Bilhete Único Especial) As pessoas que têm direito à Carteira de Passageiro Especial são os deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais, garantindo a eles a isenção do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos da cidade.
As gestantes e os obesos também contam com este benefício, conforme a legislação vigente. Para estes usuários a utilização da Carteira permite o desembarque pela porta dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa.
clique aqui para saber as CID (Classificação Internacional de Doença) que dão direito à Carteira de Passageiro Especial
Ocorrências com o cartão e os procedimentos para a utilização do bilhete único
Os interessados em obter a Carteira devem procurar o Posto de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas seguintes Subprefeituras:
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Aricanduva Rua Eponina, 82 - Vila Carrão Tel.: 2294-0988
Butantã Rua Ulpiano da Costa Manso, 201 Tel.: 3739-4978
Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499 Tel.: 5666-9688
Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 51 Tel.: 5513-6201
Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95 Tel.: 3984-2576
Itaquera Rua Gregório Ramalho, 103 Tel.: 6944-7983
Lapa Rua Guaicurus, 1.000 Tel.: 3801-4126
Penha Rua Candapuí, 492 Tel.: 6958-3125 |
Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349 Tel.: 3918-4467
Santana Av. Tucuruvi, 808 Tel.: 6982-0150
São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1.400 Tel.: 6962-2118
São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 Tel.: 6297-0634
Sé II (Shopping Light) R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Lojas 16 e 17 Tel.: 3237-4473
Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400 Tel.: 5685-7071
Vila Mariana R. José de Magalhães, 450 Tel.: 5549-3678 |
Documentos necessários (originais e cópias)
- Carteira de Identidade – RG;
- certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
- comprovante de endereço recente, com no máximo seis meses: conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação;
- atestado médico (novo modelo com selo da SPTrans) fornecido por uma das 426 Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Observação: nas Subprefeituras o usuário faz o cadastramento e a captação da foto (gratuitos). A documentação é enviada à SPTrans para análise. Caso o munícipe tenha direito receberá a carteira pelo correio, em até 20 dias.
Deficientes
Os deficientes são isentos do pagamento de tarifa, conforme a Lei 11250 de 01/10/92, a Portaria n.º 005/05-SMT/SMSE e a Portaria n.º 001/06-SMT/SMSE que disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo. Em alguns casos, quando o deficiente não pode se locomover sozinho, a gratuidade também se estende a um acompanhante.
A relação de patologias e os documentos necessários que autorizam a concessão do benefício foi publicada no D.O.C. (Diário Oficial da Cidade) de 02/12/2005 e 03/03/2006.
Eles devem apresentar o Bilhete emitido pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo. Se preferir o deficiente poderá passar pela catraca e descer pela porta traseira do veículo, utilizando o Bilhete Único Especial.
* Deficiência Visual
Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) com perda mínima de 80% da visão, bilateral.
* Deficiência Auditiva
Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos apresentem, também, comprovante de matrícula e frequência regular e audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.
Os demais deverão apresentar no mínimo deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis)
Gestantes
As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei nº 11216 de 20/05/92.
O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Especial sem isenção emitido pela SPTrans.
As interessadas deverão comparecer à uma das 15 subprefeituras munidas dos documentos pessoais obrigatórios e o atestado médico indicando o período de gestação.
Obesos
Ao obeso é permitido o embarque e desembarque dos ônibus urbanos pela porta dianteira, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Especial sem isenção ao motorista, conforme previsto na Lei nº 11.840 de 28/06/95.
Para obter o Bilhete, eles deverão apresentar os documentos pessoais obrigatórios. Terá direito à Carteira a pessoa cuja o IMC - índice de massa corporal (calculada com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9, comprovada pelos atendentes das Subprefeituras. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.
Emissão de 2ª via
Documentos necessários (originais e cópias)
• RG
• Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG
• Comprovante de residência recente (máximo seis meses): conta de luz água, telefone ou outro documento que comprove o endereço.
• Boletim de Ocorrência Policial, em casos de roubo.
Para os casos de perda/extravio ou carteira danificada o passageiro deverá preencher o Termo de Declaração em um dos postos de atendimento.
Observação:
Para a renovação do Bilhete Único Especial o usuário deverá apresentar os mesmos documentos (originais e cópias) exigidos para a concessão do benefício.
Caso seja constatada a utilização indevida da Carteira de Passageiro Especial (Bilhete Único Especial) pela SPTrans, o usuário estará sujeiro às medidas disciplinares e legais cabíveis.
Mais informações podem ser obtidas no site da SPTrans
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