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LEGISLAÇÃO

Legislação Federal

Constituição da República


LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA

Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Decreto nº 3.691, de 19/12/00, que regulamenta a Lei nº 8.899, de 29/06/94, que instituiu o passe livre para pessoas portadoras de deficiência em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.

Lei nº 10.098, de 19/12/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei nº 10.097, de 19/12/00, que altera dispositivos da CLT normatizando o contrato de aprendizagem para adolescentes entre 14 e menor de 18 anos.

Lei nº 10.048, de 08/11/00, que estabelece atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência física, idosos, gestantes, lactantes acompanhadas de crianças de colo.

Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853/99 de 24/10/99, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências.

Lei nº 9.867, de 10/11/99, que dispõe sobre a criação de Cooperativas Sociais, nelas incluídas aquelas formadas por portadores de deficiência, dependentes químicos, egressos do sistema prisional, condenados a penas alternativas à detenção e adolescentes em idade adequada ao trabalho, que se encontrem em difícil situação econômica.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. aprova o Regulamento da Previdência Social.

Lei nº 9.790, de 23/3/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui o Termo de Parceria.
Regulamentada pelo Decreto 3.100, de 30/6/99.

Lei nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Define educação e habilitação profissional e tratamento especial a pessoas portadoras de deficiência e superdotados. Regulamentada pelo Decreto 2.208, de 17/4/97.

Lei nº 8.859, de 23/03/94, que modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1997, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.

Lei nº 8.742, de 07/12/93, que trata da organização da assistência social. No art. 20 prevê o benefício da prestação continuada, garantindo ao portador de deficiência carente e incapacitado para a vida independente e para o trabalho, um salário mínimo mensal.

Lei nº 8.666, de 21/06/93, que trata das licitações do Poder Público, permitindo sua dispensa para contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração pública (art. 24, inciso XX).

Lei nº 8.213, de 24/07/91, cujo art. 93 obriga a empresa com mais de cem empregados a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, sob pena de multa. Esta, a proporção: até 200 empregados – 2%; de 201 a 500 – 3%; de 501 a 1000 – 4% de; 1001 em diante – 5%. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de
deficiente habilitado, no contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

O art. 16 trata dos beneficiários do regime geral da previdência social na condição de segurado (incisos I, III e IV). O termo ali utilizado e que contempla a pessoa portadora de deficiência é, equivocadamente, "inválido".

O art. 77 trata da pensão por morte e inclui o portador de deficiência, mais uma vez, aqui designado como "inválido".

Lei nº 8.112, de 11/12/90, que assegura aos portadores de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes até 20% do total das vagas oferecidas no concurso (art. 5º, § 2º).

Lei nº 8.069, de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura ao adolescente portador de deficiência o trabalho protegido, garantindo-se seu treinamento e colocação no mercado de trabalho e também o incentivo à criação de oficinas abrigadas.

Lei nº 7.853, de 24/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Aborda a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e as responsabilidades do Ministério Público. Define como crime, punível com reclusão, obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência, bem como negar-lhe, pelo mesmo motivo, emprego ou trabalho.

Lei nº 6.494, de 7/12/77, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau, supletivo e escolas de educação especial.

Lei nº 5.764/71, de 16/12/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências.