LEI N. 12.316 - DE 16 DE ABRIL DE 1997
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público municipal a
prestar atendimento à população de rua na Cidade de São Paulo. Leia na
íntegra.
DECRETO Nº 40.232, DE 2 DE JANEIRO DE 2001
Regulamenta a Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento à
população de rua da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. Leia
na íntegra.
DECRETO Nº 43.277, DE 29 DE MAIO DE 2003
Institui o Conselho de Monitoramento da Política de Direitos das Pessoas
em Situação de Rua na Cidade de São Paulo. Leia na íntegra.
REGIMENTO INTERNO
ATAS DE REUNIÃO
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